Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Dimensoes subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Delegado de Policia - Caderno 001 - Gabarito Versao 2Delegado de Policia

Enunciado

A respeito dos Direitos Fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Todos os direitos fundamentais estão alocados no rol do art. 5o da Constituição Federal ou em Tratados sobre direitos humanos aprovados seguindo o procedimento de emenda constitucional.
  2. B.
    A Constituição Federal previu expressamente que os animais são titulares de direitos fundamentais de primeira geração.
  3. C.
    Não dá qualquer distinção entre direitos fundamentais em sentido formal e direitos fundamentais em sentido material.
  4. D.
    A dimensão objetiva dos direitos fundamentais está ligada ao reconhecimento de que tais direitos implicam deveres de proteção do Estado.
  5. E.
    Atualmente a doutrina majoritária constitucionalista rechaça a ideia de que os direitos fundamentais apresentam uma dimensão subjetiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A dimensao subjetiva confere posicoes exigiveis aos titulares. A dimensao objetiva reconhece os direitos fundamentais como valores estruturantes que irradiam por todo o ordenamento e impõem ao Estado deveres de respeito, protecao e promocao. Alternativa A: Incorreta. O rol constitucional nao e fechado e ha direitos fora do art. 5 e decorrentes de principios e tratados. Alternativa B: Incorreta. A Constituicao protege a fauna, mas nao declara animais titulares de direitos fundamentais de primeira dimensao nesses termos. Alternativa C: Incorreta. A doutrina distingue direitos formalmente constitucionais dos materialmente fundamentais. Alternativa D: Correta. Deveres estatais de protecao sao efeito central da dimensao objetiva. Alternativa E: Incorreta. A dimensao subjetiva continua reconhecida e assegura pretensoes individuais e coletivas.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 5, paragrafo 2, e 60, paragrafo 4, IV.