Enunciado
Acerca da Constituição, do poder constituinte, dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir com base na legislação vigente, na jurisprudência do STF e na doutrina majoritária. Conforme decisão do STF, em regra, é defeso ao Poder Judiciário determinar à administração pública o fornecimento de medicamentos não previstos na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do seu preço.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque reproduz a regra geral fixada pelo STF no Tema 6 da repercussão geral (RE 566.471, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, teses fixadas em 26/09/2024): a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo. O "em regra" do item é essencial: a mesma tese admite, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa e não incorporado, desde que preenchidos cumulativamente os requisitos que ela enumera (negativa administrativa, ilegalidade ou mora na análise pela Conitec, impossibilidade de substituição por medicamento das listas, comprovação científica de eficácia e segurança, imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira), com ônus da prova do autor.
Base legal
Fundamento: Tema 6 da repercussão geral do STF (RE 566.471, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, teses fixadas em 26/09/2024)
Tese, item 1: "A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo."
Item 2: "É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (...)"
Tese, item 1: "A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo."
Item 2: "É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação: (...)"