Enunciado
No que diz respeito ao direito à saúde, assinale a opção correta à luz da CF e da jurisprudência do STF.
Alternativas
- A.A CF organiza o SUS de modo centralizado no âmbito da União, com prioridade absoluta para ações assistenciais curativas.
- B.A CF atribui aos entes federativos o dever de prestar assistência à saúde apenas aos segurados da previdência social, preservando a lógica contributiva própria da seguridade social.
- C.Ações sobre o fornecimento de medicamentos autorizados pela ANVISA, mas não incorporados ao SUS, devem ser ajuizadas na justiça estadual, independentemente do custo do medicamento.
- D.A decisão judicial que concede medicamento não incorporado ao SUS pode afastar integralmente a comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco quando houver relatório médico favorável apresentado pelo autor da ação.
- E.É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado ao SUS, desde que preenchidos, cumulativamente, requisitos específicos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a alternativa reproduz o item 2 da tese do Tema 6 da repercussão geral (RE 566.471; mérito julgado em 11/3/2020 e teses fixadas em 26/9/2024): "É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 198 da CF organiza o SUS segundo as diretrizes de descentralização, com direção única em cada esfera de governo, e de atendimento integral, "com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais". A alternativa inverte as duas diretrizes.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 196 da CF diz que a saúde é "direito de todos e dever do Estado", com acesso universal e igualitário. Ao contrário da previdência, a saúde não depende de contribuição nem se limita aos segurados.
C) A alternativa C está incorreta porque, no Tema 1.234 (RE 1.366.243, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 16/9/2024), o STF definiu a competência pelo custo: as ações sobre medicamentos registrados na ANVISA e não incorporados ao SUS tramitam na justiça federal quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo for igual ou superior a 210 salários mínimos; abaixo disso, na justiça estadual. O custo é, portanto, decisivo.
D) A alternativa D está incorreta porque o Tema 6 exige, cumulativamente, entre outros requisitos, a comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, com base em ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise, e também laudo médico fundamentado. O relatório médico é um requisito a mais; não dispensa a prova científica.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 198 da CF organiza o SUS segundo as diretrizes de descentralização, com direção única em cada esfera de governo, e de atendimento integral, "com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais". A alternativa inverte as duas diretrizes.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 196 da CF diz que a saúde é "direito de todos e dever do Estado", com acesso universal e igualitário. Ao contrário da previdência, a saúde não depende de contribuição nem se limita aos segurados.
C) A alternativa C está incorreta porque, no Tema 1.234 (RE 1.366.243, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 16/9/2024), o STF definiu a competência pelo custo: as ações sobre medicamentos registrados na ANVISA e não incorporados ao SUS tramitam na justiça federal quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo for igual ou superior a 210 salários mínimos; abaixo disso, na justiça estadual. O custo é, portanto, decisivo.
D) A alternativa D está incorreta porque o Tema 6 exige, cumulativamente, entre outros requisitos, a comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, com base em ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise, e também laudo médico fundamentado. O relatório médico é um requisito a mais; não dispensa a prova científica.
Base legal
Fundamento: arts. 196 e 198 da CF; STF, Tema 6 (RE 566.471) e Tema 1.234 (RE 1.366.243)
CF, art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado [...]"; art. 198: "[...] I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais".
STF, Tema 6 (RE 566.471), item 2: "É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação"; entre eles, a comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco (ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise) e laudo médico fundamentado.
STF, Tema 1.234 (RE 1.366.243): competência da justiça federal quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG), for igual ou superior a 210 salários mínimos.
CF, art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado [...]"; art. 198: "[...] I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais".
STF, Tema 6 (RE 566.471), item 2: "É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação"; entre eles, a comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco (ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise) e laudo médico fundamentado.
STF, Tema 1.234 (RE 1.366.243): competência da justiça federal quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG), for igual ou superior a 210 salários mínimos.