Enunciado
Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos o direito
Alternativas
- A.ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
- B.à proteção em face da automação.
- C.ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
- D.ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
- E.à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.. A alternativa resolve o comando da questao ("Segundo a Constituição Federal de 1988, é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos o direito") porque identifica o ponto cobrado em direito constitucional, direitos fundamentais e seguranca publica: ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.. A conferencia foi feita pela correspondencia entre enunciado, alternativa indicada e gabarito definitivo.
Por que a alternativa A) esta errada: ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Constitucional, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.").
Por que a alternativa B) esta errada: à proteção em face da automação.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Constitucional, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.").
Por que a alternativa D) esta errada: ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Constitucional, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.").
Por que a alternativa E) esta errada: à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Constitucional, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.").
Fundamento usado: Constituicao Federal de 1988; normas constitucionais sobre direitos fundamentais, organizacao do Estado, seguranca publica e controle de constitucionalidade.
Por que a alternativa A) esta errada: ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Constitucional, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.").
Por que a alternativa B) esta errada: à proteção em face da automação.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Constitucional, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.").
Por que a alternativa D) esta errada: ao piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Constitucional, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.").
Por que a alternativa E) esta errada: à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Constitucional, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta C) ("ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.").
Fundamento usado: Constituicao Federal de 1988; normas constitucionais sobre direitos fundamentais, organizacao do Estado, seguranca publica e controle de constitucionalidade.
Base legal
Constituicao Federal de 1988; normas constitucionais sobre direitos fundamentais, organizacao do Estado, seguranca publica e controle de constitucionalidade.