Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre direito constitucional e direitos fundamentais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Policia Civil do Estado de Minas GeraisDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Após reunião de cúpula entre autoridades do Poder Executivo do Estado Alfa, decidiu-se pela necessidade de ser adotada política pública direcionada a um grupo específico, com histórico de exclusão social. Na ocasião, o assessor de um dos presentes sustentou que a referida política pública I. deveria ser instituída de modo contínuo; II. não poderia importar em discriminação reversa; III. poderia se distanciar da igualdade formal. A esse respeito, está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, II e III.
  2. B.
    I, apenas.
  3. C.
    III, apenas.
  4. D.
    I e II, apenas.
  5. E.
    II e III, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Apenas a afirmativa III esta correta. Politicas afirmativas podem se afastar da igualdade formal para realizar igualdade material, tratando desigualmente grupos historicamente excluidos na medida necessaria para reduzir desigualdades reais.

Por que a alternativa A esta errada: inclui as afirmativas I e II, que nao estao corretas. Acoes afirmativas nao devem ser necessariamente continuas e podem envolver tratamento preferencial temporario.

Por que a alternativa B esta errada: a afirmativa I e falsa porque politicas afirmativas devem ser proporcionais, avaliadas periodicamente e tendencialmente temporarias, nao instituidas como regime continuo indefinido.

Por que a alternativa D esta errada: inclui a afirmativa I, que e falsa, e a II, que tambem nao e adequada nos termos absolutos em que foi formulada.

Por que a alternativa E esta errada: a afirmativa II e falsa: a politica afirmativa pode gerar tratamento diferenciado em favor do grupo vulnerabilizado, desde que proporcional e voltado a corrigir desigualdade historica.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 3º, I, III e IV, 5º, caput, e 37, VIII. STF, ADPF 186 e ADC 41, sobre constitucionalidade de acoes afirmativas e realizacao da igualdade material.