Enunciado
Ao prestar informações com o objetivo de trancar um inquérito policial conduzido pela Polícia Civil, no qual se alegava o descumprimento de norma constitucional, o Delegado de Polícia, para sustentar a juridicidade das investigações, esclareceu que o significado a ser atribuído ao significante interpretado apresentava vicissitudes conforme a alteração dos circunstancialismos subjacentes à sua aplicação, não se harmonizando com uma lógica estática de argumentação jurídica. Nesse caso, as informações apresentadas pelo Delegado de Polícia
Alternativas
- A.se harmonizam com a concepção de que o intérprete, ao resolver as conflitualidades intrínsecas que se apresentam durante a interpretação, deve ser sensível ao contexto, mas sem participar do processo de criação normativa.
- B.se distanciam das construções baseadas no realismo jurídico, considerando que a identificação do real significado da norma pode não atender ao referencial de justiça subjacente ao momento de sua aplicação.
- C.se harmonizam com a reconstrução do iter argumentativo que direcionou a atuação do poder constituinte no delineamento do texto constitucional, de modo a preservar os objetivos almejados.
- D.não encampam a concepção teórica que busca justificar o desenvolvimento da interpretação constitucional a partir dos referenciais de programa da norma e âmbito da norma.
- E.se distanciam da lógica puramente cognitivista que permeia a atividade interpretativa conduzida a partir de premissas de ordem originalista.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A fala do Delegado rejeita uma interpretacao puramente estatica, cognitivista e originalista. Ao dizer que o significado varia conforme os circunstancialismos da aplicacao, ele se aproxima de uma interpretacao constitucional evolutiva e concretizadora.
Por que a alternativa A esta errada: a alternativa preserva um papel excessivamente passivo do interprete, como se ele apenas reconhecesse o sentido pronto da norma. A narrativa indica participacao concretizadora do interprete na atribuicao de significado.
Por que a alternativa B esta errada: o raciocinio nao se distancia necessariamente do realismo juridico; ao contrario, a atencao aos fatos, ao contexto e aos efeitos concretos aproxima-se de leituras antiformais da interpretacao.
Por que a alternativa C esta errada: reconstruir a vontade historica do constituinte e tipico de uma logica originalista. O enunciado aponta justamente para sentido variavel conforme o contexto de aplicacao.
Por que a alternativa D esta errada: a ideia de que o significado depende do programa normativo e do ambito normativo e compatvel com a teoria estruturante da norma. A narrativa nao afasta essa concepcao; aproxima-se dela.
Por que a alternativa A esta errada: a alternativa preserva um papel excessivamente passivo do interprete, como se ele apenas reconhecesse o sentido pronto da norma. A narrativa indica participacao concretizadora do interprete na atribuicao de significado.
Por que a alternativa B esta errada: o raciocinio nao se distancia necessariamente do realismo juridico; ao contrario, a atencao aos fatos, ao contexto e aos efeitos concretos aproxima-se de leituras antiformais da interpretacao.
Por que a alternativa C esta errada: reconstruir a vontade historica do constituinte e tipico de uma logica originalista. O enunciado aponta justamente para sentido variavel conforme o contexto de aplicacao.
Por que a alternativa D esta errada: a ideia de que o significado depende do programa normativo e do ambito normativo e compatvel com a teoria estruturante da norma. A narrativa nao afasta essa concepcao; aproxima-se dela.
Base legal
Hermenêutica constitucional aplicada pela jurisprudencia do STF em temas de interpretacao evolutiva, mutacao constitucional e concretizacao de direitos fundamentais. Referencia doutrinaria: teoria estruturante da norma, com distincao entre programa da norma e ambito da norma.