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Questão comentada sobre Direito Constitucional Intertemporal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Acerca do direito constitucional intertemporal, julgue os itens a seguir. I Segundo a teoria da recepção, uma nova Constituição revoga toda a legislação anterior com ela incompatível. II O fenômeno da desconstitucionalização significa que as normas constitucionais de uma Constituição revogada permanecem no mundo jurídico como normas ordinárias. III A repristinação não é admitida no direito brasileiro. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item II está certo.
  2. B.
    Apenas o item III está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e II estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque os itens I e II estão certos. O item I descreve corretamente a Teoria da Recepção adotada pelo STF, segundo a qual a nova Constituição revoga (por não recepção) as normas infraconstitucionais anteriores que lhe forem materialmente incompatíveis. O item II define com precisão o conceito doutrinário de desconstitucionalização, fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova, passam a vigorar com o status de lei ordinária (embora no Brasil isso exija previsão expressa).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque exclui o item I, que está plenamente correto de acordo com a jurisprudência do STF sobre o direito constitucional intertemporal.
A alternativa B está incorreta porque o item III está errado, visto que a repristinação é admitida no direito brasileiro de forma excepcional, desde que haja disposição expressa (art. 2º, § 3º, da LINDB).
A alternativa D está incorreta porque valida o item III, que erra ao afirmar categoricamente que a repristinação não é admitida no Brasil, ignorando a ressalva legal da previsão expressa.
A alternativa E está incorreta porque o item III é falso, o que impede que todas as assertivas sejam consideradas corretas.

Base legal

Art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB); Jurisprudência consolidada do STF (v.g., ADI 2/DF e ADI 7/DF) sobre a Teoria da Recepção e a não recepção como revogação.