Enunciado
Acerca do direito constitucional intertemporal, julgue os itens a seguir. I Segundo a teoria da recepção, uma nova Constituição revoga toda a legislação anterior com ela incompatível. II O fenômeno da desconstitucionalização significa que as normas constitucionais de uma Constituição revogada permanecem no mundo jurídico como normas ordinárias. III A repristinação não é admitida no direito brasileiro. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item II está certo.
- B.Apenas o item III está certo.
- C.Apenas os itens I e II estão certos.
- D.Apenas os itens II e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque os itens I e II estão certos. O item I descreve corretamente a Teoria da Recepção adotada pelo STF, segundo a qual a nova Constituição revoga (por não recepção) as normas infraconstitucionais anteriores que lhe forem materialmente incompatíveis. O item II define com precisão o conceito doutrinário de desconstitucionalização, fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova, passam a vigorar com o status de lei ordinária (embora no Brasil isso exija previsão expressa).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque exclui o item I, que está plenamente correto de acordo com a jurisprudência do STF sobre o direito constitucional intertemporal.
A alternativa B está incorreta porque o item III está errado, visto que a repristinação é admitida no direito brasileiro de forma excepcional, desde que haja disposição expressa (art. 2º, § 3º, da LINDB).
A alternativa D está incorreta porque valida o item III, que erra ao afirmar categoricamente que a repristinação não é admitida no Brasil, ignorando a ressalva legal da previsão expressa.
A alternativa E está incorreta porque o item III é falso, o que impede que todas as assertivas sejam consideradas corretas.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque exclui o item I, que está plenamente correto de acordo com a jurisprudência do STF sobre o direito constitucional intertemporal.
A alternativa B está incorreta porque o item III está errado, visto que a repristinação é admitida no direito brasileiro de forma excepcional, desde que haja disposição expressa (art. 2º, § 3º, da LINDB).
A alternativa D está incorreta porque valida o item III, que erra ao afirmar categoricamente que a repristinação não é admitida no Brasil, ignorando a ressalva legal da previsão expressa.
A alternativa E está incorreta porque o item III é falso, o que impede que todas as assertivas sejam consideradas corretas.
Base legal
Art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB); Jurisprudência consolidada do STF (v.g., ADI 2/DF e ADI 7/DF) sobre a Teoria da Recepção e a não recepção como revogação.