Enunciado
O prefeito de Caápuera determinou que a escola municipal que atende as crianças das comunidades indígenas da região realize o processo educacional exclusivamente em Língua Portuguesa. Uma organização não governamental contrata você, como advogado(a), para atuar na proteção dos direitos dos povos indígenas. Assim, com base no que dispõe a CRFB/88, cabe a você esclarecer que
Alternativas
- A.a Constituição Federal de 88 determina que o ensino fundamental regular seja ministrado apenas em Língua Portuguesa, mesmo para as tribos ou comunidades indígenas.
- B.apenas por determinação da Fundação Nacional do Índio, órgão do governo federal, a escola que presta ensino fundamental regular às comunidades indígenas será obrigada a utilizar suas línguas maternas.
- C.o Estado tem o dever de ministrar o ensino fundamental regular em Língua Portuguesa, mas nada impede que uma organização não governamental ofereça reforço escolar na língua materna dos índios.
- D.o ensino fundamental regular deve ser ministrado em Língua Portuguesa, mas é assegurado às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e de seus processos próprios de aprendizagem.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda o direito à educação diferenciada e intercultural dos povos indígenas, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. O objetivo do constituinte foi proteger a identidade cultural e linguística dessas comunidades, evitando a assimilação forçada.
Por que a alternativa (d) está correta?
A alternativa (d) está correta pois reflete exatamente o que dispõe o Art. 210, § 2º da CRFB/88. A Constituição estabelece um regime de bilinguismo para as comunidades indígenas: embora o ensino fundamental regular deva ser ministrado em Língua Portuguesa (idioma oficial), é assegurado a esses povos o direito de utilizar suas línguas maternas e seus processos próprios de aprendizagem dentro do sistema de ensino.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda o direito à educação diferenciada e intercultural dos povos indígenas, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. O objetivo do constituinte foi proteger a identidade cultural e linguística dessas comunidades, evitando a assimilação forçada.
Por que a alternativa (d) está correta?
A alternativa (d) está correta pois reflete exatamente o que dispõe o Art. 210, § 2º da CRFB/88. A Constituição estabelece um regime de bilinguismo para as comunidades indígenas: embora o ensino fundamental regular deva ser ministrado em Língua Portuguesa (idioma oficial), é assegurado a esses povos o direito de utilizar suas línguas maternas e seus processos próprios de aprendizagem dentro do sistema de ensino.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (a): Está incorreta porque a Constituição não determina o ensino apenas em Língua Portuguesa para os indígenas; ela garante expressamente a preservação de suas línguas maternas.
- Alternativa (b): Está incorreta porque o direito ao ensino bilíngue é uma garantia constitucional autoaplicável e não depende de determinação ou autorização da FUNAI.
- Alternativa (c): Está incorreta porque o dever de assegurar o uso da língua materna no ensino fundamental regular é uma obrigação do Estado (Poder Público) no âmbito da educação formal, e não uma atividade meramente complementar a ser exercida por ONGs.
Base legal
Fundamento: Art. 210, § 2º da CRFB/88
Segundo o art. 210, § 2º da CRFB/88, o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Este dispositivo garante o direito a uma educação escolar indígena diferenciada, intercultural e bilíngue, respeitando a organização social e as tradições desses povos.
Segundo o art. 210, § 2º da CRFB/88, o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Este dispositivo garante o direito a uma educação escolar indígena diferenciada, intercultural e bilíngue, respeitando a organização social e as tradições desses povos.