Enunciado
O diretor da unidade prisional de segurança máxima ABC expede uma portaria vedando, no âmbito da referida entidade de internação coletiva, quaisquer práticas de cunho religioso direcionadas aos presos, apresentando, como motivo para tal ato, a necessidade de a Administração Pública ser laica. A partir da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A motivação do ato administrativo encontra-se equivocada, uma vez que o preâmbulo da Constituição da República de 1988 faz expressa menção à 'proteção de Deus', também assegurando aos entes federados ampla liberdade para estabelecer e subvencionar os cultos religiosos e igrejas.
- B.O ato expedido pelo diretor encontra plena correspondência com a ordem constitucional brasileira, a qual veda, aos entes federados, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou firmar qualquer espécie de colaboração de interesse público.
- C.A Constituição da República de 1988 dispõe que, nos termos da lei, é assegurada assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, de modo que a portaria expedida pelo diretor viola um direito fundamental dos internos.
- D.Inexiste incompatibilidade entre a portaria e a Constituição da República de 1988, uma vez que a liberdade religiosa apenas se apresenta no ensino confessional, ministrado, em caráter facultativo, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, não sendo tal direito extensível aos presos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a C.
Por que a alternativa C está correta?
A Constituição Federal de 1988, em seu rol de direitos e garantias fundamentais, consagra expressamente o direito à assistência religiosa. O art. 5º, inciso VII, determina que 'é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva'. Portanto, a portaria do diretor, ao vedar tais práticas sob o pretexto de laicidade do Estado, viola frontalmente um direito fundamental dos presos, uma vez que o Estado laico brasileiro não é antirreligioso, mas sim neutro, devendo garantir o exercício da fé àqueles que estão sob sua custódia.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa C está correta?
A Constituição Federal de 1988, em seu rol de direitos e garantias fundamentais, consagra expressamente o direito à assistência religiosa. O art. 5º, inciso VII, determina que 'é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva'. Portanto, a portaria do diretor, ao vedar tais práticas sob o pretexto de laicidade do Estado, viola frontalmente um direito fundamental dos presos, uma vez que o Estado laico brasileiro não é antirreligioso, mas sim neutro, devendo garantir o exercício da fé àqueles que estão sob sua custódia.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Está incorreta porque a Constituição Federal, em seu art. 19, inciso I, veda expressamente aos entes federados (União, Estados, DF e Municípios) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, bem como subvencioná-los. A menção a Deus no preâmbulo não afasta a laicidade do Estado nem autoriza o financiamento ou estabelecimento estatal de religiões.
- Alternativa B: Está incorreta porque, embora o art. 19, inciso I, da CF/88 vede o estabelecimento e a subvenção de cultos, ele traz uma ressalva expressa: 'ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público'. Além disso, o ato do diretor não encontra correspondência na ordem constitucional, pois viola o direito à assistência religiosa garantido aos internos (art. 5º, VII).
- Alternativa D: Está incorreta porque a liberdade religiosa é um direito fundamental amplo e inviolável (art. 5º, VI, da CF/88), não se restringindo apenas ao ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas públicas (art. 210, § 1º). Como visto, esse direito é plenamente extensível aos presos por meio da garantia de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva.
Base legal
Fundamento: Art. 5º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988
Segundo o art. 5º, inciso VII, da Constituição Federal, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Dessa forma, a laicidade do Estado não significa uma postura de oposição à religião, mas sim uma neutralidade que obriga o Poder Público a garantir que indivíduos privados de liberdade (que não podem se deslocar livremente aos seus templos) tenham acesso à assistência espiritual e religiosa, configurando-se como um direito fundamental inalienável dos internos.
Segundo o art. 5º, inciso VII, da Constituição Federal, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Dessa forma, a laicidade do Estado não significa uma postura de oposição à religião, mas sim uma neutralidade que obriga o Poder Público a garantir que indivíduos privados de liberdade (que não podem se deslocar livremente aos seus templos) tenham acesso à assistência espiritual e religiosa, configurando-se como um direito fundamental inalienável dos internos.