Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Direitos e Garantias Fundamentais

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Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

No que se refere aos direitos e deveres fundamentais, julgue os seguintes itens. O STF adota a teoria do bloco de constitucionalidade, de sorte que os tratados internacionais sobre direitos humanos, independentemente da forma de sua aprovação, gozam de força constitucional.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque a força do tratado de direitos humanos depende da forma de aprovação. Os aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos, equivalem a emendas constitucionais (art. 5º, § 3º, da CF, incluído pela EC 45/2004). Os demais, segundo o STF no RE 466.343 (Pleno, 3/12/2008, Tema 60), têm status supralegal: ficam abaixo da Constituição e acima da legislação interna. Foi com esse fundamento que o STF afastou a prisão civil do depositário infiel. Assim, não é verdade que todos os tratados de direitos humanos, "independentemente da forma de sua aprovação", tenham força constitucional.

Como o item ficaria certo: "Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF equivalem a emendas constitucionais; os demais têm status supralegal, segundo o STF."

Base legal

Fundamento: art. 5º, § 3º, da CF e STF, RE 466.343 (Tema 60 da repercussão geral)

CF, art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

RE 466.343: "o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante (...)".