Enunciado
No que se refere aos direitos e deveres fundamentais, julgue os seguintes itens. O STF adota a teoria do bloco de constitucionalidade, de sorte que os tratados internacionais sobre direitos humanos, independentemente da forma de sua aprovação, gozam de força constitucional.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a força do tratado de direitos humanos depende da forma de aprovação. Os aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos, equivalem a emendas constitucionais (art. 5º, § 3º, da CF, incluído pela EC 45/2004). Os demais, segundo o STF no RE 466.343 (Pleno, 3/12/2008, Tema 60), têm status supralegal: ficam abaixo da Constituição e acima da legislação interna. Foi com esse fundamento que o STF afastou a prisão civil do depositário infiel. Assim, não é verdade que todos os tratados de direitos humanos, "independentemente da forma de sua aprovação", tenham força constitucional.
Como o item ficaria certo: "Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF equivalem a emendas constitucionais; os demais têm status supralegal, segundo o STF."
Como o item ficaria certo: "Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF equivalem a emendas constitucionais; os demais têm status supralegal, segundo o STF."
Base legal
Fundamento: art. 5º, § 3º, da CF e STF, RE 466.343 (Tema 60 da repercussão geral)
CF, art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
RE 466.343: "o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante (...)".
CF, art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
RE 466.343: "o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante (...)".