Enunciado
No que se refere aos direitos e deveres fundamentais, julgue os seguintes itens. Para fins de proteção jurídica da inviolabilidade domiciliar, o conceito de casa revela-se abrangente e, por isso, estende-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado, compreendendo os quartos de hotel.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque reproduz o entendimento do STF no RHC 90.376 (Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, julgado em 3/4/2007): para a proteção do art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de "casa" é abrangente e alcança qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado, inclusive quartos de hotel. O STF buscou esse alcance no art. 150, § 4º, II, do Código Penal, que inclui na expressão "casa" o "aposento ocupado de habitação coletiva".
Base legal
Fundamento: art. 5º, XI, da CF; art. 150, § 4º, II, do CP; STF, RHC 90.376
CF, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
CP, art. 150, § 4º: "A expressão 'casa' compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; (...)"
RHC 90.376: "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de 'casa' revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel."
CF, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
CP, art. 150, § 4º: "A expressão 'casa' compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; (...)"
RHC 90.376: "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de 'casa' revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel."