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Questão comentada sobre Direitos e Garantias Fundamentais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Ao estruturar uma política pública direcionada a grupos que historicamente ocupavam uma posição de inferioridade no ambiente sociopolítico, discutiu-se, no Poder Executivo do Município Alfa, a importância da teoria do impacto desproporcional na perspectiva do Direito Antidiscriminação e das Ações Afirmativas passíveis de serem promovidas. Ao fim das discussões, concluiu-se corretamente que, de acordo com a referida teoria,

Alternativas

  1. A.
    o ônus desproporcional gerado pela igualdade formal pode legitimar o tratamento diferenciado do grupo aquinhoado com o tratamento diferenciado.
  2. B.
    a discriminação reversa não pode gerar, para o grupo preterido, não excluído, um ônus superior aos benefícios a serem obtidos com a ação afirmativa.
  3. C.
    as políticas públicas devem estar lastreadas em uma correspondência biunívoca entre igualdade formal e material, de modo a evitar oscilações desproporcionais.
  4. D.
    a construção da igualdade material não pode acarretar ônus excessivo aos Poderes constituídos, que também devem fomentar iniciativas no âmbito da própria sociedade.
  5. E.
    as ações afirmativas que não atendam aos requisitos da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito devem ser reavaliadas durante o ciclo das Políticas Públicas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a teoria do impacto desproporcional (disparate impact doctrine) demonstra que a aplicação cega da igualdade formal (normas aparentemente neutras) pode gerar um ônus desproporcional a grupos vulneráveis, o que justifica e legitima o tratamento diferenciado (ações afirmativas) para assegurar a igualdade material.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a teoria do impacto desproporcional não se confunde com a teoria da discriminação reversa, focando-se, na verdade, nos efeitos discriminatórios de práticas neutras e não na limitação de ônus ao grupo majoritário.
C) A alternativa C está incorreta porque a teoria em questão justamente evidencia a ruptura e a insuficiência da igualdade formal para a concretização da igualdade material, não havendo que se falar em correspondência biunívoca entre elas.
D) A alternativa D está incorreta porque o cerne da teoria do impacto desproporcional é a eliminação de barreiras invisíveis que impedem a igualdade de oportunidades, e não a limitação de ônus financeiro ou administrativo aos Poderes constituídos.
E) A alternativa E está incorreta porque, embora a proporcionalidade seja um parâmetro constitucional, a teoria do impacto desproporcional foca na identificação de discriminações indiretas causadas por atos neutros, e não em uma regra de reavaliação de políticas públicas baseada estritamente na proporcionalidade em sentido estrito.

Base legal

Doutrina de Direito Antidiscriminação (Teoria do Impacto Desproporcional / Disparate Impact Doctrine, originada no caso Griggs v. Duke Power Co., 1971, da Suprema Corte dos EUA) e jurisprudência do STF sobre ações afirmativas (v.g., ADC 41 e RE 597.285).