Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direitos e Garantias Fundamentais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O parlamentar José, em apresentação na Câmara dos Deputados, afirmou que os direitos à informação e à liberdade jornalística possuem normatividade absoluta e, por esta razão, não podem ceder quando em colisão com os direitos à privacidade e à intimidade, já que estes últimos apenas tutelam interesses meramente individuais. Preocupado com o que reputou “um discurso radical”, o deputado Pedro recorreu a um advogado constitucionalista, a fim de que este lhe esclarecesse sobre quais direitos devem prevalecer quando os direitos à intimidade e à privacidade colidem com os direitos à liberdade jornalística e à informação. O advogado afirmou que, segundo o sistema jurídico constitucional brasileiro, o parlamentar José

Alternativas

  1. A.
    está correto, pois, em razão do patamar atingido pelo Estado Democrático de Direito contemporâneo, os direitos à liberdade jornalística e à informação possuem valor absoluto em confronto com qualquer outro direito fundamental.
  2. B.
    está equivocado, pois os tribunais entendem que os direitos à intimidade e à privacidade têm prevalência apriorística sobre os direitos à liberdade jornalística e à informação.
  3. C.
    está equivocado, pois, tratando-se de uma colisão entre direitos fundamentais, se deve buscar a conciliação entre eles, aplicando-se cada um em extensão variável, conforme a relevância que apresentem no caso concreto específico.
  4. D.
    está correto, pois a questão envolve tão somente um conflito aparente de normas, que poderá ser adequadamente solucionado se corretamente utilizados os critérios da hierarquia, da temporalidade e da especialidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta porque reflete a teoria da relatividade dos direitos fundamentais e a técnica da ponderação. No sistema constitucional brasileiro, não existem direitos fundamentais absolutos; mesmo direitos como a liberdade de expressão e de informação encontram limites em outros valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a privacidade. Quando esses direitos entram em rota de colisão, não se aplica o critério de exclusão (onde um anula o outro), mas sim o princípio da proporcionalidade e a concordância prática. O erro da alternativa A é afirmar o caráter absoluto de direitos. O erro da B é estabelecer uma hierarquia abstrata (apriorística), o que não existe entre normas de mesma estatura constitucional. O erro da D é tratar a colisão de princípios como um conflito aparente de normas (antinomia de regras), que se resolve por critérios como especialidade ou cronologia, o que é tecnicamente inadequado para direitos fundamentais.

Base legal

A fundamentação baseia-se na interpretação sistemática do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, especificamente nos incisos IV, IX, X e XIV. Embora a Constituição proteja a liberdade de pensamento e o acesso à informação, ela também declara invioláveis a intimidade e a vida privada (inciso X). Conforme o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), notadamente no julgamento da ADPF 130, a liberdade de imprensa é uma categoria de preferência, mas não absoluta, devendo ser harmonizada com os direitos da personalidade por meio da técnica da ponderação de interesses no caso concreto, visando o menor sacrifício possível de cada direito envolvido.