Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direitos e Garantias Fundamentais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Antônio, líder ativista que defende a proibição do uso de quaisquer drogas, cientifica as autoridades sobre a realização de manifestação contra projeto de lei sobre a liberação do uso de entorpecentes. Marina, líder ativista do movimento pela liberação do uso de toda e qualquer droga, ao tomar conhecimento de tal evento, resolve, então, sem solicitar autorização à autoridade competente, marcar, para o mesmo dia e local, manifestação favorável ao citado projeto de lei, de forma a impedir a propagação das ideias defendidas por Antônio. Nesse sentido, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Marina pode dar continuidade à sua iniciativa, pois, com fundamento no princípio do Estado Democrático, está amplamente livre para expressar suas ideias.
  2. B.
    Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, pois o direito de reunião depende de prévia autorização por parte da autoridade competente.
  3. C.
    Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, já que sua reunião frustraria a reunião de Antônio, anteriormente convocada para o mesmo local.
  4. D.
    Marina pode dar continuidade à sua iniciativa, pois é livre o direito de reunião quando o país não se encontra em estado de sítio ou em estado de defesa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta pois o direito de reunião, embora seja uma liberdade fundamental, não é absoluto e possui requisitos cumulativos previstos na Constituição. Um desses requisitos é que a reunião não frustre outra anteriormente convocada para o mesmo local. No caso narrado, Antônio já havia cientificado as autoridades, garantindo a precedência cronológica. O erro da alternativa A é ignorar que o direito de um termina onde começa o do outro; o erro da B é afirmar a necessidade de 'autorização', quando a CF exige apenas 'prévio aviso'; e o erro da D é sugerir que o direito de reunião só sofre restrições em estados de exceção, ignorando as condicionantes permanentes do tempo de paz.

Base legal

O direito de reunião encontra-se fundamentado no Artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. Segundo o texto constitucional, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização estatal. Todavia, a própria norma estabelece condicionantes: a exigência de prévio aviso à autoridade competente (para fins de organização e segurança pública) e a proibição de que a nova reunião frustre outra anteriormente convocada para o mesmo local, protegendo assim a prioridade de quem agendou o espaço primeiro.