Enunciado
A sociedade empresária Alfa foi autuada pela Secretaria de Ordem Pública do Município Beta, por ter descumprido as posturas municipais em temática afeta à ocupação do solo urbano. Ao fim do processo administrativo, foi condenada ao pagamento de multa, fixada em reais, que apresentava equivalência a dois salários mínimos. Ao analisar o preceito secundário do ilícito administrativo que praticara, constante da Lei nº X/2016, Alfa constatou que a sanção administrativa cominada era de dois salários mínimos. Por entender que a sanção que lhe foi aplicada era manifestamente inconstitucional, impetrou mandado de segurança para que essa injuridicidade fosse reconhecida. O magistrado competente observou, corretamente, que
Alternativas
- A.o mandado de segurança foi impetrado contra lei em tese, não devendo ser conhecido.
- B.a vinculação da sanção administrativa ao salário mínimo consubstancia indexação econômica constitucionalmente vedada.
- C.a sanção aplicada a Alfa deveria ter sido fixada com base no salário mínimo vigente por ocasião da edição da lei que tipificou o ilícito administrativo e cominou a respectiva sanção.
- D.a cominação e a aplicação da sanção não têm o potencial de gerar efeito de indexação econômica, não apresentando, portanto, qualquer incompatibilidade com a sistemática constitucional.
- E.a ordem constitucional não veda a indexação de atos e fatos ao salário mínimo, exigindo apenas a sua conversão em moeda corrente no momento em que se projetem na realidade, o que foi feito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o mandado de segurança não foi impetrado contra a lei em tese, mas contra um ato concreto: a multa aplicada a Alfa ao fim do processo administrativo. O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal de autoridade (art. 1º da Lei 12.016/2009), e a inconstitucionalidade da lei pode ser alegada como fundamento do pedido.
B) A alternativa B está incorreta porque o STF decidiu o contrário no Tema 1244: a fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o art. 7º, IV, da Constituição, porque a multa é prestação pontual e não funciona como indexador econômico.
C) A alternativa C está incorreta porque nem a Constituição nem a tese do Tema 1244 exigem que se use o salário mínimo vigente na data da edição da lei. O STF validou a fixação da multa em múltiplos do salário mínimo justamente por se tratar de evento pontual, convertido em valor certo quando a sanção é imposta.
E) A alternativa E está incorreta porque a Constituição veda, sim, a vinculação do salário mínimo "para qualquer fim" (art. 7º, IV), o que impede seu uso como fator de indexação. O fundamento do STF no Tema 1244 não é a permissão de indexação, mas a conclusão de que a multa, por ser pontual, não produz efeito de indexação.
Base legal
Constituição, art. 7º, IV: "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, [...] sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".
STF, Tema 1244 (ARE 1.409.059, sessão virtual encerrada em 4/11/2025): "A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal". Segundo a notícia oficial do STF, "a imposição de multa é um evento pontual e não se confunde com valores de natureza continuada, como a remuneração".