Enunciado
A Constituição da República dispõe que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Do ponto de vista histórico e cultural, percebe-se que a comunidade indígena está intimamente ligada ao meio ambiente, inclusive colaborando em sua defesa e preservação. Nesse contexto, de acordo com o texto constitucional, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas
Alternativas
- A.só podem ser efetivadas com autorização de todos os órgãos que integram o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), na forma da lei.
- B.só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
- C.não podem ser efetivadas em qualquer hipótese, eis que são terras inalienáveis e indisponíveis, e devem ser exploradas nos limites de atividades de subsistência para os índios.
- D.não podem ser efetivadas em qualquer hipótese, diante de expressa vedação constitucional, para não descaracterizar a área de relevante interesse social.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa B está correta, pois reproduz a literalidade do art. 231, § 3º, da Constituição Federal, que condiciona a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas à autorização do Congresso Nacional, com a oitiva das comunidades afetadas e garantia de participação nos resultados.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque a competência autorizativa é do Congresso Nacional, e não dos órgãos do SISNAMA.
A alternativa C está incorreta porque não há vedação absoluta à exploração mineral nessas terras, sendo permitida desde que cumpridos os requisitos constitucionais (autorização do Congresso Nacional).
A alternativa D está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa C, já que a Constituição expressamente prevê a possibilidade de exploração mediante autorização legislativa, não havendo vedação absoluta.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque a competência autorizativa é do Congresso Nacional, e não dos órgãos do SISNAMA.
A alternativa C está incorreta porque não há vedação absoluta à exploração mineral nessas terras, sendo permitida desde que cumpridos os requisitos constitucionais (autorização do Congresso Nacional).
A alternativa D está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa C, já que a Constituição expressamente prevê a possibilidade de exploração mediante autorização legislativa, não havendo vedação absoluta.
Base legal
Fundamento: Art. 231, § 3º, da CF/88
Segundo o Art. 231, § 3º, da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Segundo o Art. 231, § 3º, da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.