Enunciado
Nossa Constituição, como a maioria das cartas políticas contemporâneas, contém regras de diversos tipos, funções e naturezas, por postularem finalidades diferentes, mas coordenadas e inter-relacionadas entre si, formando um sistema de normas que se condicionam reciprocamente. Algumas delas são plenamente eficazes e de aplicabilidade imediata; outras são de eficácia reduzida, dependem de legislação que lhes integre o sentido e determine sua incidência; não são de aplicabilidade imediata, mas são aplicáveis até onde possam. José Afonso da Silva. Aplicabilidade das normas constitucionais. 6.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 47 (com adaptações). Tendo o fragmento de texto de José Afonso da Silva como referência inicial, assinale a opção correta com relação à eficácia das normas constitucionais e aos princípios e à interpretação da CF.
Alternativas
- A.Segundo o STF, o desmembramento de município previsto na CF é norma de eficácia contida.
- B.Para o STF, a norma que estabelece o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos tem eficácia limitada.
- C.De acordo com o princípio da unidade da CF, nenhuma lei ou ato normativo, nacional ou internacional, pode subsistir se for incompatível com o texto constitucional.
- D.A norma que prevê o direito dos necessitados à plena orientação jurídica e à integral assistência judiciária não autoriza que o Poder Judiciário determine aos estados a criação de órgãos da defensoria pública.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas: A) O desmembramento de município previsto no art. 18, § 4º, da CF não é norma de eficácia contida, mas norma dependente de regulamentação, especialmente por lei complementar federal, além de plebiscito e lei estadual. C) A afirmação descreve mais propriamente o princípio da supremacia da Constituição e o controle de constitucionalidade, não o princípio da unidade da Constituição, que orienta a interpretação harmônica das normas constitucionais. D) A alternativa contraria a jurisprudência do STF, que admite a atuação judicial para assegurar a implementação da Defensoria Pública quando necessária à efetivação do direito fundamental de assistência jurídica integral e gratuita.