Enunciado
Considerando a doutrina clássica do direito constitucional, assinale a opção correta a respeito das normas constitucionais de eficácia contida e as normas constitucionais de eficácia limitada.
Alternativas
- A.As normas de eficácia limitada não necessitam de uma normatividade ulterior para desenvolver a sua aplicabilidade plena.
- B.As normas de eficácia contida necessitam de uma normatividade ulterior para desenvolver a sua aplicabilidade.
- C.As normas de eficácia contida regulam suficientemente determinada matéria, havendo apenas uma margem para a atuação restritiva por meio de legislação infraconstitucional.
- D.As normas de eficácia limitada regulam suficientemente determinada matéria, havendo margem apenas para a atuação restritiva por meio de legislação infraconstitucional.
- E.As normas de eficácia contida, embora dependam de legislação suplementar para ter eficácia plena, não admitem margem para a atuação restritiva por meio de legislação infraconstitucional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois as normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata e, em regra, integral, já regulando suficientemente a matéria, mas podendo ter seu alcance restringido por lei infraconstitucional ou por outros limites constitucionalmente admitidos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada, porque as normas de eficácia limitada dependem de normatividade ulterior, em regra legislação integradora, para produzir plenamente seus efeitos essenciais.
B) A alternativa B está errada, pois quem necessita de complementação normativa para desenvolver sua aplicabilidade plena são as normas de eficácia limitada, não as de eficácia contida.
D) A alternativa D está errada, porque descreve o regime das normas de eficácia contida, e não das normas de eficácia limitada; estas não regulam suficientemente a matéria para aplicação plena imediata.
E) A alternativa E está errada, pois as normas de eficácia contida não dependem de legislação suplementar para ter eficácia plena e admitem restrição posterior por legislação infraconstitucional, quando constitucionalmente autorizada.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada, porque as normas de eficácia limitada dependem de normatividade ulterior, em regra legislação integradora, para produzir plenamente seus efeitos essenciais.
B) A alternativa B está errada, pois quem necessita de complementação normativa para desenvolver sua aplicabilidade plena são as normas de eficácia limitada, não as de eficácia contida.
D) A alternativa D está errada, porque descreve o regime das normas de eficácia contida, e não das normas de eficácia limitada; estas não regulam suficientemente a matéria para aplicação plena imediata.
E) A alternativa E está errada, pois as normas de eficácia contida não dependem de legislação suplementar para ter eficácia plena e admitem restrição posterior por legislação infraconstitucional, quando constitucionalmente autorizada.
Base legal
Base doutrinária clássica: classificação de José Afonso da Silva quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, distinguindo normas de eficácia plena, contida e limitada; as normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral, enquanto as de eficácia limitada dependem de integração legislativa para plena eficácia.