Enunciado
João, oficial da Polícia Militar do Estado Alfa há seis anos, e filiado ao partido político Beta, requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo eletivo de deputado estadual na eleição a ser realizada no ano X. Ao analisar o requerimento formulado, o órgão jurisdicional competente concluiu que João agiu corretamente, na medida em que ele:
Alternativas
- A.se desincompatibilizou no prazo de filiação partidária exigido pelo estatuto de Beta;
- B.se afastou definitivamente da atividade a partir do requerimento de registro de candidatura;
- C.se afastou provisoriamente da atividade até o registro, de modo que, se eleito, será agregado pela autoridade superior no ato da diplomação;
- D.foi agregado pela autoridade superior a partir do requerimento de registro, de modo que, se eleito, passará para a inatividade no ato da diplomação;
- E.se afastou provisoriamente da atividade até três meses antes da eleição, de modo que poderá ser reaproveitado, caso não seja eleito, a partir da proclamação do resultado da eleição. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco FGV Conhecimento Juiz Substituto (TJPEOBJ) Tipo 1 ̶ Página 19
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) João conta com menos de 10 anos de serviço militar; nessa hipótese, a Constituição exige que ele se afaste da atividade, entendido como afastamento definitivo, a partir do requerimento do registro de candidatura.
Por que as demais estao erradas: A) A regra aplicável não é a desincompatibilização no prazo estatutário de filiação partidária, mas o regime constitucional específico dos militares candidatos. C) O afastamento provisório e a agregação por autoridade superior não se aplicam ao militar com menos de 10 anos de serviço, mas à lógica própria do militar com mais de 10 anos. D) A agregação a partir do registro, com passagem para a inatividade se eleito, é disciplina constitucional voltada ao militar com mais de 10 anos de serviço, não ao caso de João, que tem 6 anos. E) Não há regra constitucional de afastamento provisório até três meses antes da eleição para militar com menos de 10 anos; exige-se afastamento da atividade nos termos do art. 14, § 8º, I, da Constituição.
Por que as demais estao erradas: A) A regra aplicável não é a desincompatibilização no prazo estatutário de filiação partidária, mas o regime constitucional específico dos militares candidatos. C) O afastamento provisório e a agregação por autoridade superior não se aplicam ao militar com menos de 10 anos de serviço, mas à lógica própria do militar com mais de 10 anos. D) A agregação a partir do registro, com passagem para a inatividade se eleito, é disciplina constitucional voltada ao militar com mais de 10 anos de serviço, não ao caso de João, que tem 6 anos. E) Não há regra constitucional de afastamento provisório até três meses antes da eleição para militar com menos de 10 anos; exige-se afastamento da atividade nos termos do art. 14, § 8º, I, da Constituição.
Base legal
Constituição Federal, art. 14, § 8º, I e II: o militar alistável é elegível, atendidas as condições constitucionais; se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade no ato da diplomação. Aplicação aos militares estaduais por força do art. 42, § 1º, da CF.