Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Ensino domiciliar e direito à educação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O Ministério Público da Infância e Juventude ajuizou ação de representação por prática de infração administrativa em face de Zacarias e Isabel, violação ao direito à educação de seu filho Felipe, de oito anos, uma vez que nunca o matricularam em escola regular. Na audiência de instrução e julgamento, os réus confessam que Felipe nunca frequentou a escola. Alegam, porém, que o filho não teve prejuízo na educação, já que tinha aulas em casa e não há ved ação para o ensino domiciliar, razão pela qual solicitaram a improcedência do pedido. À luz do entendimento atualizado das cortes superiores, aos réus:

Alternativas

  1. A.
    assiste razão, uma vez que a Constituição Federal não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, de modo que poderia a família ser o núcleo principal e exclusivo da formação educacional das crianças, jovens e adolescentes, desde que forneçam educação;
  2. B.
    não assiste razão, uma vez que há vedação expressa do ensino em casa na legislação br asileira, e toda pessoa que se encontrar em território nacional deve respeitar o ordenamento jurídico brasileiro, devendo o juiz determinar a matrícula imediatamente em unidade de ensino regular;
  3. C.
    assiste razão em parte, uma vez que terão que levar Feli pe para comparecer a alguma unidade de ensino regular para aplicação de prova e, dessa forma, cumprir o dever de solidariedade previsto na Constituição Federal, já que o Estado fiscalizará a educação da criança;
  4. D.
    não assiste razão, pois, embora o ensino domiciliar não seja vedado pela Constituição Federal, sua aplicação depende de lei federal, devendo ser cumpridos os requisitos de idade obrigatória, dever de solidariedade, núcleo básico de matéria e a supervisão, avaliação e fiscalização do poder públic o;
  5. E.
    não assiste razão, pois, embora os genitores sejam os titulares do direito à educação dos filhos, para realizar o ensino domiciliar precisariam de autorização judicial, o que não foi requerido pelos réus em tempo hábil, e por isso terão que pagar mu lta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta, pois o STF fixou entendimento de que o ensino domiciliar não é, em si, vedado pela Constituição, mas não pode ser exercido livremente sem disciplina legal específica, especialmente quanto à supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público e ao cumprimento do dever de educação básica obrigatória.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque a Constituição não autoriza a família a ser núcleo exclusivo da educação formal sem observância do regime legal e da fiscalização estatal. B) está errada porque não há vedação constitucional absoluta ao ensino domiciliar; o problema é a ausência de lei que regulamente sua prática. C) está errada porque a simples realização de prova em unidade escolar não supre, por si só, a necessidade de regulamentação legal e de fiscalização ampla pelo Estado. D) está correta, pois reproduz a tese do STF no sentido da admissibilidade constitucional condicionada à edição de lei federal e ao atendimento de requisitos mínimos. E) está errada porque a exigência central não é autorização judicial individual, mas disciplina normativa específica; além disso, a titularidade do direito à educação não pertence exclusivamente aos genitores, sendo também dever do Estado e da sociedade.

Base legal

STF, RE 888.815/RS, Tema 822 da repercussão geral: não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar sem previsão legal; o homeschooling não é vedado pela Constituição, mas depende de regulamentação legal que assegure supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público. Constituição Federal, arts. 205, 206 e 208, I; ECA, art. 55; Lei 9.394/1996, arts. 4º, I, e 6º.