Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Evolução histórica das garantias constitucionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

No âmbito do constitucionalismo brasileiro, a tutela dos direitos e das garantias fundamentais apresentou verda- deira oscilação, sobretudo pelas constantes transições de poder e organização política do Estado. Um marco fundamental ocorreu com a constitucionalização do habeas corpus, remédio constitucional de fundamental importância que, inclusive, a partir da teoria do direito do escopo, tutelava não apenas a liberdade de ir, vir e permanecer, mas também o direito líquido e certo que estivesse sofrendo abuso de poder ou ilegalidade, uma vez que não havia a previsão do mandado de segurança. A primeira Constituição brasileira a prever o habeas cor- pus nos termos apresentados foi a Constituição de

Alternativas

  1. A.
    1937.
  2. B.
    1891.
  3. C.
    1946.
  4. D.
    1824.
  5. E.
    1934.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A Constituição de 1891 foi a primeira Constituição brasileira a prever expressamente o habeas corpus, com redação ampla que permitiu a chamada doutrina brasileira do habeas corpus ou teoria do direito do escopo, usada para proteger também direitos líquidos e certos contra ilegalidade ou abuso de poder antes da criação do mandado de segurança. Por que as demais estao erradas: A, 1937 não foi a primeira e restringiu garantias no contexto autoritário do Estado Novo. C, 1946 apenas restabeleceu garantias no pós-Estado Novo. D, 1824 não constitucionalizou o habeas corpus, embora a tutela tenha aparecido na legislação infraconstitucional posterior. E, 1934 criou o mandado de segurança e passou a separar sua função da do habeas corpus.

Base legal

Constituição de 1891, art. 72, §22: previa habeas corpus quando alguém sofresse ou estivesse em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. A redação ampla fundamentou a doutrina brasileira do habeas corpus até a Constituição de 1934, que instituiu o mandado de segurança.