Enunciado
No âmbito do constitucionalismo brasileiro, a tutela dos direitos e das garantias fundamentais apresentou verda- deira oscilação, sobretudo pelas constantes transições de poder e organização política do Estado. Um marco fundamental ocorreu com a constitucionalização do habeas corpus, remédio constitucional de fundamental importância que, inclusive, a partir da teoria do direito do escopo, tutelava não apenas a liberdade de ir, vir e permanecer, mas também o direito líquido e certo que estivesse sofrendo abuso de poder ou ilegalidade, uma vez que não havia a previsão do mandado de segurança. A primeira Constituição brasileira a prever o habeas cor- pus nos termos apresentados foi a Constituição de
Alternativas
- A.1937.
- B.1891.
- C.1946.
- D.1824.
- E.1934.
Gabarito: alternativa correta destacada.