Enunciado
Johan, alemão que se naturalizou brasileiro, foi acusado da prática de crime de opinião, o qual foi consumado na Alemanha, contra as instituições alemãs, em momento anterior à naturalização, o que levou à apresentação do seu pedido de extradição. Dias antes da formulação desse pedido de extradição, Johan tinha obtido a nacionalidade de um país asiático, onde tinha diversas propriedades, com o objetivo de ali viver no futuro. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.como Johan não é brasileiro nato, não há óbice à extradição;
- B.é vedada, em qualquer hipótese, a extradição de brasileiros, o mesmo devendo ocorrer com Johan;
- C.como se trata de crime comum, praticado em momento anterior à naturalização, Johan pode ser extraditado;
- D.como Johan perdeu a nacionalidade brasileira ao se naturalizar no país asiático, é possível a sua extradição;
- E.é vedada a extradição de Johan considerando a natureza do crime, sendo que ele preserva a nacionalidade brasileira.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. A Constituição proíbe a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; a proteção também impede a entrega do brasileiro naturalizado por essa espécie de imputação. Além disso, desde a Emenda Constitucional 131/2023, a simples aquisição voluntária de outra nacionalidade não acarreta perda automática da brasileira. Sem pedido expresso de perda nem cancelamento judicial da naturalização nas hipóteses constitucionais, Johan continua brasileiro.
A alternativa A está errada porque o naturalizado não pode ser extraditado fora das exceções do art. 5, LI, e o crime de opinião encontra vedação específica no inciso LII. A alternativa B está errada porque não é verdade que todo brasileiro seja inextraditável em qualquer hipótese: o naturalizado pode ser extraditado por crime comum anterior à naturalização ou por envolvimento comprovado com tráfico ilícito de entorpecentes. A alternativa C está errada porque o próprio enunciado qualifica o fato como crime de opinião, e não crime comum extraditável. A alternativa D está errada porque a nacionalidade asiática superveniente não elimina a brasileira após a EC 131/2023. A alternativa E combina corretamente a vedação material à extradição e a preservação da nacionalidade.
Base legal
Constituição Federal, arts. 5, LI e LII, e 12, par. 4, na redação da EC 131/2023; Emenda Constitucional 131/2023, art. 2.