Enunciado
Em relação às disposições constitucionais acerca do Distrito Federal (DF) e ao cabimento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra suas leis, julgue os itens a seguir. Admite-se que o DF, por meio de lei distrital, estabeleça os casos em que suas disponibilidades de caixa poderão ser depositadas em instituições privadas.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque as disponibilidades de caixa dos estados, do DF e dos municípios devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (art. 164, § 3º, da CF). O STF entende que essa lei é nacional, editada pela União: na ADI 2.661 MC (rel. min. Celso de Mello, Plenário, j. 5/6/2002), afirmou que cabe "unicamente à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º". Lei distrital não pode, portanto, criar essas exceções.
Como o item ficaria certo: "Somente lei nacional, editada pela União, pode estabelecer os casos em que as disponibilidades de caixa do DF poderão ser depositadas em instituições financeiras não oficiais."
Como o item ficaria certo: "Somente lei nacional, editada pela União, pode estabelecer os casos em que as disponibilidades de caixa do DF poderão ser depositadas em instituições financeiras não oficiais."
Base legal
Fundamento: art. 164, § 3º, da CF; ADI 2.661 MC, rel. min. Celso de Mello, Plenário, 2002
CF, art. 164, § 3º: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."
ADI 2.661 MC: "As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República."
CF, art. 164, § 3º: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."
ADI 2.661 MC: "As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções autorizadas pelo art. 164, § 3º, da Constituição da República."