Enunciado
Pedro, Prefeito do Município Beta, apresentou contas de gestão correspondentes ao exercício financeiro X. Ao apreciá-las, o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado Alfa constatou a existência de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, tendo sido gerado dano ao patrimônio público. O Tribunal de Contas do Estado Alfa observou, corretamente, que lhe compete
Alternativas
- A.emitir parecer prévio, cabendo à Câmara Municipal proferir decisão, com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, em relação à imputação de débito e à aplicação de sanções administrativas.
- B.julgar as contas e, em caso de rejeição, Pedro ficará inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, salvo se a decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
- C.emitir parecer prévio, a exemplo do que se verifica com as contas de governo, competindo à Câmara Municipal apreciar as contas, somente podendo decidir em sentido contrário ao do parecer pelo voto de dois terços dos seus membros.
- D.julgar as contas, podendo realizar a imputação de débito e aplicar as sanções administrativas cabíveis, competindo à Câmara Municipal apreciar as contas para os fins da configuração da causa de inelegibilidade referida na Lei Complementar nº 64/1990.
- E.julgar as contas e, em caso de rejeição e ausência de reforma dessa decisão pela Câmara Municipal, tornar-se-ão efetivas a imputação de débito e as sanções administrativas aplicadas, estando configurada a causa de inelegibilidade referida na Lei Complementar nº 64/1990.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Temas 835 e 157 de Repercussão Geral), o Tribunal de Contas possui competência para julgar as contas de gestão do Prefeito quando este atua como ordenador de despesas, podendo imputar débitos e aplicar sanções administrativas. Contudo, para fins de configuração da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "g", da LC nº 64/1990, a competência para julgar as contas (sejam de governo ou de gestão) é exclusiva da Câmara Municipal.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a imputação de débito e a aplicação de sanções administrativas são de competência própria e direta do Tribunal de Contas, não cabendo à Câmara Municipal proferir decisão sobre tais penalidades.
B) A alternativa B está incorreta porque o julgamento técnico do Tribunal de Contas, por si só, não gera a inelegibilidade do Prefeito, a qual depende do julgamento das contas pela Câmara Municipal.
C) A alternativa C está incorreta porque, para fins de ressarcimento e aplicação de sanções, o Tribunal de Contas efetivamente julga as contas de gestão (diferente das contas de governo, em que apenas emite parecer prévio).
E) A alternativa E está incorreta porque a eficácia do título executivo decorrente da imputação de débito pelo Tribunal de Contas não depende de homologação ou ausência de reforma pela Câmara Municipal, além de a inelegibilidade depender do julgamento político desta última.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a imputação de débito e a aplicação de sanções administrativas são de competência própria e direta do Tribunal de Contas, não cabendo à Câmara Municipal proferir decisão sobre tais penalidades.
B) A alternativa B está incorreta porque o julgamento técnico do Tribunal de Contas, por si só, não gera a inelegibilidade do Prefeito, a qual depende do julgamento das contas pela Câmara Municipal.
C) A alternativa C está incorreta porque, para fins de ressarcimento e aplicação de sanções, o Tribunal de Contas efetivamente julga as contas de gestão (diferente das contas de governo, em que apenas emite parecer prévio).
E) A alternativa E está incorreta porque a eficácia do título executivo decorrente da imputação de débito pelo Tribunal de Contas não depende de homologação ou ausência de reforma pela Câmara Municipal, além de a inelegibilidade depender do julgamento político desta última.
Base legal
Art. 31, § 1º e § 2º, e Art. 71, II, da Constituição Federal; Art. 1º, I, "g", da Lei Complementar nº 64/1990; STF, RE 848.826 (Tema 835) e RE 729.744 (Tema 157).