Enunciado
Pedro, Prefeito do Município Beta, apresentou suas contas de governo e de gestão relativas ao exercício financeiro X. Ao apreciá - las, o Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), constatou o seguinte: I. As contas de governo apresentavam irregularidades de ordem meramente formal, que não obstavam a sua aprovação e ensejavam apenas uma recomendação. II. As contas de gestão indicavam a realização de despesas não comprovadas, caracterizando a prática de ato doloso de improbidade administrativa, tipificado na Lei nº 8.429/1992. Nesse caso, é correto afirmar que
Alternativas
- A.nas duas situações descritas, o TCEA deve apenas emitir parecer, e compete à Câmara Municipal de Alfa julgar as contas, realizando imputação de débito e aplicando multa, se for o caso.
- B.na situação II, o TCEA pode realizar a imputação de débito e aplicar sanções administrativas, sendo imprescritível a ação d e ressarcimento pelos danos causados ao erário com base nessa decisão.
- C.na situação II, o TCEA pode realizar a imputação de débito e aplicar sanções administrativas, competindo à Câmara Municipal de Alfa apreciar as contas para fins de caracterização de causa de inelegibilidade.
- D.na situação II, o TCEA deve julgar as contas e, em razão do ilícito praticado, Pedro ficará inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, assim que a decisão se tornar irrecorrível, salvo decisão dive rsa do Poder Judiciário.
- E.na situação I, o TCEA deve emitir parecer, que só deixará de prevalecer por voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Alfa; e, na situação II, as contas serão julgadas pelo TCEA, incidindo a inelegibilidade caso o ato configure dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, na situação II, o Tribunal de Contas do Estado (TCEA) possui competência constitucional para julgar as contas de gestão do Prefeito e imputar-lhe débito ou aplicar sanções (art. 71, II, CF). Contudo, para fins de configuração da causa de inelegibilidade prevista na LC nº 64/1990, a competência para julgar as contas do Prefeito (sejam de governo ou de gestão) é exclusiva da Câmara Municipal, conforme entendimento fixado pelo STF no Tema 835.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o TCEA não emite apenas parecer na situação II; ele julga as contas de gestão para fins de imputação de débito e aplicação de sanções, não competindo à Câmara Municipal essa imputação financeira.
A alternativa B está incorreta porque, segundo o Tema 899 do STF, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível, ao contrário das ações judiciais de improbidade dolosa (Tema 897).
A alternativa D está incorreta porque o TCEA não é o órgão competente para julgar as contas do Prefeito para fins de inelegibilidade, cabendo tal mister exclusivamente à Câmara Municipal.
A alternativa E está incorreta porque, embora a situação I descreva corretamente o quórum de rejeição do parecer, na situação II a inelegibilidade do Prefeito não decorre diretamente do julgamento do TCEA, mas sim do julgamento político-administrativo da Câmara Municipal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o TCEA não emite apenas parecer na situação II; ele julga as contas de gestão para fins de imputação de débito e aplicação de sanções, não competindo à Câmara Municipal essa imputação financeira.
A alternativa B está incorreta porque, segundo o Tema 899 do STF, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível, ao contrário das ações judiciais de improbidade dolosa (Tema 897).
A alternativa D está incorreta porque o TCEA não é o órgão competente para julgar as contas do Prefeito para fins de inelegibilidade, cabendo tal mister exclusivamente à Câmara Municipal.
A alternativa E está incorreta porque, embora a situação I descreva corretamente o quórum de rejeição do parecer, na situação II a inelegibilidade do Prefeito não decorre diretamente do julgamento do TCEA, mas sim do julgamento político-administrativo da Câmara Municipal.
Base legal
Art. 31, § 2º, e Art. 71, II, da Constituição Federal; Art. 1º, I, 'g', da Lei Complementar nº 64/1990; Temas 157, 835, 897 e 899 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF).