Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Fixação e escalonamento dos subsídios da magistratura estadual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O Estado Beta editou a Lei Y, de iniciativa do Tribunal de Justiça local, estabelecendo que o subsídio percebido pelos Desembargadores do referido Tribunal de Justiça do Estado deve corresponder a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e que o valor do subsídio dos membros que com põem as demais categorias da magistratura estadual, ou seja, Juiz de Direito Substituto, Juiz de Direito de 1ª Entrância, Juiz de Direito de 2ª Entrância e Juiz de Direito de 3ª Entrância, será escalona do com diferença de 5% entre uma e outra. Diante do exposto, do sistema constitucional brasileiro e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é

Alternativas

  1. A.
    inconstitucional, pois compete à União editar norma nacional que defina o escalonamento da Magistratura e a forma de promoção para entrância superior, conforme as categorias da estrutura judiciária nacional.
  2. B.
    constitucional, pois em respeito à autonomia federativa, compete aos Estados, em leis de iniciativa dos Tribunais de Justiça, além de fixar os subsídios de seus magistrados, organizar o Poder Judiciário local e definir o número de entrâncias.
  3. C.
    inconstitucional, pois ofende o princípio da isonomia estabelecer diferentes tetos remuneratórios para membros da Magistratura estadual.
  4. D.
    inconstitucional, pois a iniciativa para projeto de lei que trate de remuneração dos servidores estaduais, ainda que membros do Poder Judiciário, é do Chefe do Poder Executivo, como instrumento de controle e equilíbrio entre os poderes.
  5. E.
    constitucional, pois deve ser conferida interpretação conforme à Constituição Federal de 1988 para que, em razão do caráter unitário do Poder Judiciário, o escalonamento das remunerações considere apenas as categorias da estrutura judiciária nacional (Juiz Substituto, Juiz de Direito e Desembargador).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A norma é constitucional. A Constituição Federal prevê que os subsídios dos magistrados devem ser fixados em lei e escalonados conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária, observados os limites constitucionais. No âmbito estadual, compete ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo a fixação dos subsídios de seus membros e dos juízes vinculados, bem como organizar a Justiça local, inclusive quanto ao número de entrâncias. Assim, a lei estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça que estabelece o subsídio dos Desembargadores em 90,25% do subsídio dos Ministros do STF e fixa escalonamento de 5% entre as categorias da magistratura estadual está de acordo com a autonomia federativa e com o modelo constitucional.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque não cabe à União, de forma exclusiva, definir o escalonamento interno da magistratura estadual ou a organização das entrâncias dos Tribunais de Justiça. A Constituição reconhece autonomia aos Estados para organizar sua Justiça, observadas as normas constitucionais gerais e a iniciativa reservada do Tribunal de Justiça.

C) Está errada porque a Constituição admite escalonamento remuneratório entre categorias da magistratura, com diferenças percentuais entre elas. Não há ofensa à isonomia quando a diferenciação decorre da própria estrutura da carreira e respeita os limites constitucionais.

D) Está errada porque a iniciativa de lei sobre organização judiciária e remuneração da magistratura estadual não é do Chefe do Poder Executivo, mas do respectivo Tribunal de Justiça, conforme a Constituição Federal.

E) Está errada porque, embora o Poder Judiciário tenha caráter nacional, isso não elimina a competência dos Estados para organizar sua Justiça local e definir suas entrâncias. Não é necessário restringir o escalonamento apenas a categorias nacionais abstratas como Juiz Substituto, Juiz de Direito e Desembargador, pois a estrutura estadual pode contemplar entrâncias próprias.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 93, V: o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponde a 95% do subsídio dos Ministros do STF, e os subsídios dos demais magistrados devem ser fixados em lei e escalonados, em âmbito federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária, com diferença não superior a 10% nem inferior a 5%, não podendo exceder 95% do subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores. Constituição Federal, art. 96, II, b: compete privativamente aos Tribunais propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes. Jurisprudência do STF: reconhecimento da autonomia dos Estados e dos Tribunais de Justiça para organizar a Justiça estadual e estruturar a carreira da magistratura local, observadas as normas constitucionais nacionais.