Enunciado
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I. Receitas da União; II. Receitas das contribuições sociais; III. Receitas de outras fontes. Além dessas fontes, nada impede que outras sejam instituídas, desde que feitas por
Alternativas
- A.Resolução.
- B.Lei Ordinária.
- C.Lei Complementar.
- D.Decreto Legislativo.
- E.Emenda Constituciona l. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 6ª REGIÃO FGV CONHECIMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA TIPO 1 – PÁGINA 6
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) Conforme o gabarito oficial, a instituição de outras fontes de receita para a Seguridade Social, além das previstas no texto constitucional, deve ser feita por Emenda Constitucional, quando se tratar de ampliação do próprio rol constitucional de receitas.
Por que as demais estão erradas: A) Resolução não é instrumento normativo adequado para criar nova fonte de financiamento da Seguridade Social. B) Lei ordinária não possui hierarquia suficiente para alterar ou ampliar diretamente o rol constitucional de receitas da Seguridade Social. C) Lei complementar é o instrumento previsto para instituição de contribuições sociais residuais nos termos do art. 195, § 4º, combinado com o art. 154, I, da Constituição, mas não foi a alternativa adotada pelo gabarito oficial da prova. D) Decreto legislativo não se presta à criação de receitas ou fontes de custeio da Seguridade Social. E) Emenda Constitucional é a alternativa oficial, por ser o meio de alteração do texto constitucional quando se pretende inserir novas fontes no próprio desenho constitucional do financiamento da Seguridade Social.
Por que as demais estão erradas: A) Resolução não é instrumento normativo adequado para criar nova fonte de financiamento da Seguridade Social. B) Lei ordinária não possui hierarquia suficiente para alterar ou ampliar diretamente o rol constitucional de receitas da Seguridade Social. C) Lei complementar é o instrumento previsto para instituição de contribuições sociais residuais nos termos do art. 195, § 4º, combinado com o art. 154, I, da Constituição, mas não foi a alternativa adotada pelo gabarito oficial da prova. D) Decreto legislativo não se presta à criação de receitas ou fontes de custeio da Seguridade Social. E) Emenda Constitucional é a alternativa oficial, por ser o meio de alteração do texto constitucional quando se pretende inserir novas fontes no próprio desenho constitucional do financiamento da Seguridade Social.
Base legal
Constituição Federal de 1988, art. 195, caput e incisos, sobre o financiamento da Seguridade Social; art. 195, § 4º, combinado com art. 154, I, sobre competência residual para novas contribuições; e art. 60 da CF/1988, sobre alteração do texto constitucional por Emenda Constitucional.