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Questão comentada sobre Habeas data para retificação de dados

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Um órgão público, detentor de banco de dados com informações passíveis de serem transmitidas a terceiros, possuía informações inexatas a respeito de João. Em razão disso, ele dirige petição ao referido órgão solicitando que providenciasse a devida retificação. A petição seguiu acompanhada dos documentos que informavam os dados corretos sobre a pessoa de João. Como o órgão público indeferiu tanto o pedido inicial quanto o recurso administrativo interposto, João contratou você, como advogado(a), para ajuizar a medida judicial cabível. Agindo em conformidade com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, você

Alternativas

  1. A.
    ajuizou um Habeas Data, esclarecendo que o Mandado de Segurança, por ser um remédio de caráter residual, não seria o instrumento adequado para aquela situação específica, em que se almejava retificar informações pessoais.
  2. B.
    ajuizou uma Ação Ordinária, informando a João ser esta a única solução processual passível de atingir os objetivos pretendidos, já que a comprovação do direito líquido e certo pressupõe a dilação probatória.
  3. C.
    impetrou Mandado de Segurança, tendo o cuidado de observar que a impetração se desse dentro do prazo decadencial de 120 dias do conhecimento, por João, do improvimento do recurso.
  4. D.
    informou a João que a situação em tela é uma exceção à possibilidade de resolução no âmbito da esfera judicial, sendo que sua solução obrigatoriamente se esgota na esfera administrativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) cabe habeas data para retificar informações pessoais inexatas após resistência administrativa.

Por que as demais estão erradas: B) a ação ordinária não é a única via, pois há remédio constitucional específico. C) o mandado de segurança é residual diante da previsão própria do habeas data. D) a negativa administrativa não impede o controle judicial.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, LXXII, e Lei nº 9.507/1997, sobre habeas data para conhecimento e retificação de dados pessoais em registros públicos ou de caráter público.