Enunciado
Acerca das classificações das constituições, do poder constituinte, da interpretação constitucional e do controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir. Em atenção ao princípio do efeito integrador, deve-se dar à Constituição o sentido que lhe confira maior eficácia, com vistas à garantia de um sistema unitário de normas e princípios.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque descreve o princípio da máxima efetividade (ou da eficiência), segundo o qual se deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia. O princípio do efeito integrador diz outra coisa: na solução dos problemas jurídico-constitucionais, devem ter primazia os critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. A ideia de um sistema unitário de normas e princípios, por sua vez, corresponde ao princípio da unidade da Constituição.
Como o item ficaria certo: "Em atenção ao princípio da máxima efetividade, deve-se dar à Constituição o sentido que lhe confira maior eficácia."
Observação: Não há lei que trate do tema: a resposta segue a doutrina de hermenêutica constitucional (catálogo de princípios de Canotilho, difundido no Brasil por Gilmar Mendes, Inocêncio Coelho e Paulo Gonet).
Como o item ficaria certo: "Em atenção ao princípio da máxima efetividade, deve-se dar à Constituição o sentido que lhe confira maior eficácia."
Observação: Não há lei que trate do tema: a resposta segue a doutrina de hermenêutica constitucional (catálogo de princípios de Canotilho, difundido no Brasil por Gilmar Mendes, Inocêncio Coelho e Paulo Gonet).
Base legal
Fundamento: doutrina de hermenêutica constitucional (princípios de interpretação da Constituição)
Revista da SJRJ (TRF2), v. 23, n. 47 (2019/2020), "Hermenêutica constitucional": "Segundo o princípio do efeito integrador, quando da resolução de problemas jurídico-constitucionais, o operador do Direito deve priorizar soluções que conduzam à integração social e à unidade política." Sobre a máxima efetividade, o mesmo texto cita Canotilho: trata-se de "um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais", hoje "sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais".
Revista da SJRJ (TRF2), v. 23, n. 47 (2019/2020), "Hermenêutica constitucional": "Segundo o princípio do efeito integrador, quando da resolução de problemas jurídico-constitucionais, o operador do Direito deve priorizar soluções que conduzam à integração social e à unidade política." Sobre a máxima efetividade, o mesmo texto cita Canotilho: trata-se de "um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais", hoje "sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais".