Enunciado
Cabe ao Poder Judiciário, no exercício da justiça constitu - cional, realizar a importante tarefa de descobrir o sentido e o alcance do texto normativo e, consequentemente, dar concretude aos valores materializados na e pela Consti- tuição. Essa tarefa é organizada e conduzida cientifica- mente pela hermenêutica constitucional, constituída por princípios e diretrizes próprias que buscam conduzir o intérprete a resultados interpretativos que se aproximem do espírito das Constituições. Nesse ponto, conforme anotado por Canotilho (em Direito Constitucional e Teo ria da Constituição ), a interpretação constitucional “é um conjunto de métodos, desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência, com base em critérios ou premissas (filosóficas, metodológicas, epistemológicas) diferentes, mas, em geral, reciprocamente complementares”. Um desses métodos propõe que, ao realizar o direito constitucional, a metódica jurídica deve investigá-lo a partir de todas as suas funções, ultrapassando a mera tarefa legislativa, de modo que o resultado interpretativo considere que as normas são compostas por seu texto (enunciado normativo), mas também pela realidade social capturada. Esse método é denominado
Alternativas
- A.hermenêutico-concretizador e foi idealizado por Rudolf Smend.
- B.hermenêutico-clássico, defendido por Peter Häberle.
- C.científico-espiritual, tendo como principal expoente Konrad Hesse.
- D.normativo-estruturante e foi idealizado por Friedrich Müller.
- E.da comparação constitucional e foi idealizado por Theodor Viehweg.
Gabarito: alternativa correta destacada.