Enunciado
Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter natureza hierarquicamente superior, quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Diante disso, à luz da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os referidos tratados e convenções:
Alternativas
- A.não estão sujeitos a controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;
- B.possuem natureza de norma supralegal e podem ser parâmetro de controle de convencionalidade;
- C.possuem natureza de norma constitucional e podem ser parâmetro de controle de constitucionalidade;
- D.possuem natureza de norma supralegal e são hierarquicame nte superiores às normas constitucionais;
- E.possuem natureza de lei ordinária e podem ser parâmetro de controle de legalidade perante o Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal equivalem às emendas constitucionais, tendo natureza constitucional e podendo servir de parâmetro de controle de constitucionalidade.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, ao adquirirem status constitucional, esses tratados integram o bloco de constitucionalidade e podem ser considerados no controle perante o STF. B) Está errada porque a natureza supralegal é atribuída, segundo o STF, aos tratados de direitos humanos aprovados sem o rito qualificado do art. 5º, § 3º, da CF, não aos aprovados com esse quórum. D) Está errada porque, mesmo quando possuem equivalência constitucional, não são hierarquicamente superiores à Constituição, mas situam-se no patamar constitucional. E) Está errada porque não possuem natureza de lei ordinária; a jurisprudência do STF superou essa compreensão para tratados de direitos humanos, reconhecendo status supralegal ou constitucional, conforme o rito de aprovação.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, ao adquirirem status constitucional, esses tratados integram o bloco de constitucionalidade e podem ser considerados no controle perante o STF. B) Está errada porque a natureza supralegal é atribuída, segundo o STF, aos tratados de direitos humanos aprovados sem o rito qualificado do art. 5º, § 3º, da CF, não aos aprovados com esse quórum. D) Está errada porque, mesmo quando possuem equivalência constitucional, não são hierarquicamente superiores à Constituição, mas situam-se no patamar constitucional. E) Está errada porque não possuem natureza de lei ordinária; a jurisprudência do STF superou essa compreensão para tratados de direitos humanos, reconhecendo status supralegal ou constitucional, conforme o rito de aprovação.
Base legal
Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal: tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, são equivalentes às emendas constitucionais. Jurisprudência do STF: RE 466.343/SP e HC 87.585/TO, que reconheceram status supralegal aos tratados de direitos humanos aprovados sem o rito qualificado; e entendimento de que os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, possuem hierarquia constitucional.