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Questão comentada sobre ICMS e efeitos constitucionais da isenção

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Segundo a CF, a isenção do ICMS, salvo previsão legal específica,

Alternativas

  1. A.
    implicará crédito, que será compensado em operações posteriores nas situações em que o imposto seja cumulativo.
  2. B.
    acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores e não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes.
  3. C.
    não implicará crédito a ser compensado nas operações anteriores nem nas posteriores, salvo se o contribuinte optar pelo sistema de não cumulatividade.
  4. D.
    será aplicada apenas nas situações em que o imposto for cumulativo, mas será vedada a compensação em relação ao imposto cobrado nas operações anteriores.
  5. E.
    acarretará crédito a ser compensado nas operações seguintes, desde que o contribuinte recolha o tributo com base no lucro real.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois a Constituição determina que, salvo disposição legal em contrário, a isenção ou não incidência do ICMS não gera crédito para compensação nas operações seguintes e acarreta a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

Por que as demais estao erradas:
A) Errada, porque a isenção do ICMS, como regra, não implica crédito a ser compensado, e o ICMS é constitucionalmente não cumulativo, não cumulativo apenas por opção.
B) Correta, pois reproduz a regra do art. 155, § 2º, II, da Constituição Federal.
C) Errada, porque menciona compensação em operações anteriores e opção pelo sistema de não cumulatividade, o que não corresponde ao regime constitucional do ICMS.
D) Errada, pois a isenção não é aplicada apenas quando o imposto for cumulativo; o ICMS é imposto sujeito à não cumulatividade, com regra específica para isenção e não incidência.
E) Errada, porque não há relação entre crédito de ICMS decorrente de isenção e apuração do contribuinte pelo lucro real, critério próprio do imposto de renda.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 155, § 2º, II, alíneas 'a' e 'b': a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.