Enunciado
A sociedade empresária XXX Som Ltda., sediada em Aracaju/SE, promoveu a importação de discos de vinil oriundos de Assunção, capital do Paraguai, contendo fonogramas musicais integralmente interpretados por um único artista sergipano, que é internacionalmente conhecido no âmbito do estilo forró pé de serra. No momento do desembaraço aduaneiro, a empresa viu - se surpreendida pela exigência de ICMS - importação por parte da Administração Tributária do Estado de Sergipe, tendo em vista que se acreditava desonerada desse tributo. Com efeito, impetrou mandado de segurança com a intenção de liberar as mercadorias e exigir que o Fisco sergipano se abstivesse de cobrar qualquer im posto na operação. Diante da situação narrada e em consonância com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, no julgamento meritório, caberá ao magistrado responsável pelo caso:
Alternativas
- A.conceder a ordem, sob o fundamento de que interpretação teleoló gica da norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, permite concluir pela desoneração de suportes materiais importados contendo obras musicais de artistas brasileiros;
- B.denegar a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, é inconstitucional, dado que afronta o regime jurídico fiscal da Zona Franca de Manaus;
- C.denegar a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro;
- D.conceder a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, aplica - se em razão da pessoa do artista brasileiro, dado que se cuida de imunidade subjetiva;
- E.conceder a ordem, sob o fundamento de que interpretação literal da norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, somente exclui a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, dado que a etapa se revela impossível em discos de vinil.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A interpretação teleológica não pode suprimir o requisito constitucional expresso de que os fonogramas ou videofonogramas sejam produzidos no Brasil.
B) Errada. A norma de imunidade não é inconstitucional por afronta ao regime da Zona Franca de Manaus; trata-se de imunidade prevista diretamente no texto constitucional.
D) Errada. A imunidade não é subjetiva, pois não se concede em razão da pessoa do artista, mas objetiva, vinculada a determinados bens e condições constitucionais.
E) Errada. A ressalva constitucional relativa à replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser não autoriza a imunidade para discos de vinil importados; o obstáculo principal é a ausência de produção no Brasil.