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Questão comentada sobre Imunidades tributárias constitucionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar. Consistem em hipóteses previstas diretamente na Constituição, em que determinados bens, pessoas, rendas ou atividades são excluídos da incidência de tributos. Em muitos casos, as imunidades visam proteger valores considerados fundamentais pelo constituinte, como o pacto federativo, a liberdade religiosa, a liberdade de expressão e o funcionamento de instituições de relevante interesse público. Considerando essa temática, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos dispositivos constitucionais aplicáveis, avalie as afirmativas a seguir. I. A imunidade tributária prevista no Art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal (“ fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser ”) se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil. II. Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra da imunidade tributária prevista no Art. 150, inciso VI, alínea a, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas. III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) II e III, apenas.

A afirmativa II está correta: sociedade de economia mista com ações negociadas em bolsa e orientada à remuneração de acionistas não se beneficia da imunidade recíproca do art. 150, VI, “a”, da Constituição apenas pelas atividades que desempenha. A afirmativa III também está correta, pois a Constituição veda impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

Por que as demais estão erradas:

A) I, apenas. Errada, porque a afirmativa I é falsa: a imunidade musical do art. 150, VI, “e”, exige que os fonogramas, videofonogramas ou suportes sejam produzidos no Brasil, não abrangendo importações de suportes materiais produzidos fora do país.

B) I e II, apenas. Errada, pois inclui a afirmativa I, que é falsa, e exclui a III, que é verdadeira.

C) I e III, apenas. Errada, porque a afirmativa I é falsa, embora a III seja correta.

E) I, II e III. Errada, pois nem todas as afirmativas estão corretas: a afirmativa I não corresponde ao alcance constitucional da imunidade prevista no art. 150, VI, “e”.

Base legal

Constituição Federal, art. 150, VI, “a”, “b” e “e”; art. 150, § 4º; Emenda Constitucional nº 116/2022. Jurisprudência do STF sobre imunidade recíproca: sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, com finalidade lucrativa e ações negociadas em bolsa, não fazem jus à imunidade do art. 150, VI, “a”, da CF. Quanto à imunidade musical, o art. 150, VI, “e”, restringe a proteção a fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, bem como aos suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, ressalvada a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.