Enunciado
No que concerne aos direitos da população indígena e das comunidades remanescentes de quilombos, assinale a opção correta, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Alternativas
- A.O Ministério Público deve intervir em todos os processos em que membros de comunidades indígenas sejam réus, facultada a intervenção nos processos em que sejam autores.
- B.As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
- C.São nulos e extintos todos os atos que tenham por objeto a ocupação e o domínio das terras indígenas, assegurada a indenização integral aos ocupantes.
- D.O descumprimento, pela União, do prazo de 5 anos para demarcação das terras indígenas a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 implica a transferência imediata das terras para os estados e para o Distrito Federal.
- E.Aos remanescentes de comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecido o usufruto exclusivo dos imóveis.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a alternativa reproduz o art. 231, § 2º, da Constituição: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 232 da Constituição prevê que os indígenas, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos, "intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo". A intervenção é obrigatória justamente quando eles ingressam em juízo como autores; não é facultativa.
C) A alternativa C está incorreta porque os atos de ocupação e domínio das terras indígenas são nulos e extintos, mas a nulidade não gera "direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé" (art. 231, § 6º). Não há indenização integral.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 67 do ADCT fixou o prazo de cinco anos para a União concluir a demarcação, mas não previu consequência para o descumprimento, e muito menos a transferência das terras aos estados. As terras indígenas são bens da União (art. 20, XI), inalienáveis e indisponíveis (art. 231, § 4º).
E) A alternativa E está incorreta porque aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a "propriedade definitiva", devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos (art. 68 do ADCT). O usufruto exclusivo é o regime das terras indígenas, não o dos quilombolas.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 232 da Constituição prevê que os indígenas, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos, "intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo". A intervenção é obrigatória justamente quando eles ingressam em juízo como autores; não é facultativa.
C) A alternativa C está incorreta porque os atos de ocupação e domínio das terras indígenas são nulos e extintos, mas a nulidade não gera "direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé" (art. 231, § 6º). Não há indenização integral.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 67 do ADCT fixou o prazo de cinco anos para a União concluir a demarcação, mas não previu consequência para o descumprimento, e muito menos a transferência das terras aos estados. As terras indígenas são bens da União (art. 20, XI), inalienáveis e indisponíveis (art. 231, § 4º).
E) A alternativa E está incorreta porque aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a "propriedade definitiva", devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos (art. 68 do ADCT). O usufruto exclusivo é o regime das terras indígenas, não o dos quilombolas.
Base legal
Fundamento: arts. 20, XI, 231, §§ 2º, 4º e 6º, e 232 da Constituição Federal; arts. 67 e 68 do ADCT
CF, art. 231, § 2º: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."
§ 6º: "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo [...], não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé."
Art. 232: "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."
ADCT, art. 68: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos."
CF, art. 231, § 2º: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."
§ 6º: "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo [...], não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé."
Art. 232: "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."
ADCT, art. 68: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos."