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Questão comentada sobre Iniciativa legislativa para aumento de remuneração de servidores estaduais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

À luz dos dispositivos constitucionais e do entendimento jurisprudencial acerca de processo legislativo, é correto afirmar que as leis que dispõem sobre o aumento da remuneração de servidores em cargos públicos na esfera estadual da administração direta é de iniciativa

Alternativas

  1. A.
    privativa do presidente da República, sendo inconstitucional a vinculação desse reajuste aos índices federais de correção monetária.
  2. B.
    exclusiva do Congresso Nacional, devendo esse reajuste ser vinculado aos índices federais de correção monetária.
  3. C.
    privativa do governador do estado, sendo inconstitucional a vinculação desse reajuste aos índices federais de correção monetária.
  4. D.
    exclusiva da assembleia legislativa estadual, devendo esse reajuste ser vinculado aos índices federais de correção monetária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois leis que tratam de aumento de remuneração de servidores da administração direta estadual são de iniciativa privativa do governador do estado, por simetria com a regra constitucional federal. Além disso, é inconstitucional vincular esse reajuste a índices federais de correção monetária, conforme entendimento consolidado do STF.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque, na esfera estadual, a iniciativa não é do presidente da República, mas do governador do estado. B) está errada porque não há iniciativa exclusiva do Congresso Nacional para servidores estaduais, e a vinculação a índices federais é inconstitucional. D) está errada porque a assembleia legislativa estadual não tem iniciativa exclusiva para aumentar remuneração de servidores da administração direta, e o reajuste não deve ser vinculado a índices federais.

Base legal

Constituição Federal, art. 61, § 1º, II, 'a' e 'c', aplicado aos estados por simetria; Constituição Federal, art. 37, X e XIII; Súmula Vinculante 42 do STF: é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.