Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Interpretação conforme e legítima defesa da honra

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção da vida e da igualdade de gênero. Em decorrência, o Art. 23, inciso II, o Art. 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e o Art. 65 do Código de Processo Penal devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do domínio do instituto da legítima defesa. Entre os princípios de hermenêutica constitucional, o utilizado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão descrita acima é o da

Alternativas

  1. A.
    unidade constitucional.
  2. B.
    presunção de constitucionalidade das leis.
  3. C.
    interpretação conforme à constituição.
  4. D.
    concordância prática.
  5. E.
    conformidade funcional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. Na ADPF 779, o STF preservou os dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, mas excluiu uma interpretação incompatível com a Constituição: a de que a chamada legítima defesa da honra poderia integrar a legítima defesa. Essa técnica é interpretação conforme à Constituição. A alternativa A está errada porque a unidade constitucional orienta a leitura harmônica do texto inteiro, mas não identifica especificamente a técnica decisória de afastar um sentido inconstitucional sem eliminar o dispositivo. A alternativa B está errada porque a presunção de constitucionalidade não explica a delimitação interpretativa realizada. A alternativa D está errada porque concordância prática busca compatibilizar bens constitucionais em tensão com a menor restrição possível, não legitimar tese ofensiva à vida, dignidade e igualdade. A alternativa E está errada porque conformidade funcional impede que intérpretes alterem a repartição constitucional de funções. O caso descrito é aplicação paradigmática de interpretação conforme.

Base legal

Constituição Federal, arts. 1º, III, 5º, caput, I, e 226, § 8º; STF, ADPF 779; Código Penal, arts. 23, II, e 25; Código de Processo Penal, art. 65.