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Questão comentada sobre Intervenção federal por descumprimento de decisão judicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A inobservância da legislação trabalhista por diversos entes da administração pública indireta do Estado Alfa, nas relações jurídicas mantidas com os respectivos empregados, levou os órgãos competentes de primeira e de segunda instâncias da Justiça do Trabalho, com competência na respectiva esfera territorial, a proferirem decisões, em sede de tutela individual e coletiva, determinando que fosse observada a referida legislação, especificament e em relação à rotina e ao ambiente de trabalho. Em razão da reiterada inobservância das decisões proferidas, cogitou - se, entre as varas do trabalho e as turmas do respectivo Tribunal Regional do Trabalho, a possibilidade de ser decretada a intervenção fed eral em Alfa. Em relação à decretação da intervenção, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    pode ocorrer na modalidade espontânea, sem prejuízo da correlata requisição do órgão do Poder Judiciário coacto ou impedido.
  2. B.
    deve ser r equisitada pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo ao Congresso Nacional a apreciação do decreto interventivo a posteriori.
  3. C.
    pressupõe o provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ação direta interventiva ajuizada pelo Procurador - Geral da República.
  4. D.
    pode ser requerida pelas varas do trabalho e pelas turmas do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo ao Presidente da República decidir pela decretação, ou não, da intervenção.
  5. E.
    deve ser requisitada pelo Tribunal Superior do Trabalho, somente havendo liberdade de conformação do Presidente da República em relação à estruturação do decreto, não quanto à decretação em si.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. Em se tratando de intervenção federal para assegurar a execução de ordem ou decisão judicial oriunda da Justiça do Trabalho, a requisição deve partir do Supremo Tribunal Federal, pois o TST não está entre os tribunais expressamente indicados no art. 36, II, da Constituição para requisitar intervenção federal. Decretada a intervenção pelo Presidente da República, o decreto interventivo submete-se ao controle político do Congresso Nacional, nos termos da sistemática constitucional.

Por que as demais estão erradas:

A) A intervenção para cumprimento de decisão judicial não é modalidade espontânea de livre iniciativa do Presidente da República; depende de provocação/requisição judicial constitucionalmente prevista.

C) A ação direta interventiva ajuizada pelo Procurador-Geral da República é cabível, em regra, para hipóteses como violação a princípios constitucionais sensíveis, não sendo o instrumento adequado para simples execução de decisões judiciais trabalhistas.

D) Varas do trabalho e turmas de TRT não têm competência constitucional para requerer diretamente a decretação de intervenção federal ao Presidente da República; a Constituição concentra essa requisição nos tribunais superiores indicados.

E) O Tribunal Superior do Trabalho não é mencionado no art. 36, II, da Constituição como órgão competente para requisitar intervenção federal, razão pela qual a alternativa não se ajusta ao texto constitucional.

Base legal

Constituição Federal de 1988, arts. 34, VI, e 36, II e §§ 1º a 3º: intervenção federal para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, mediante requisição do STF, STJ ou TSE, conforme a hipótese constitucional.