Enunciado
A inobservância da legislação trabalhista por diversos entes da administração pública indireta do Estado Alfa, nas relações jurídicas mantidas com os respectivos empregados, levou os órgãos competentes de primeira e de segunda instâncias da Justiça do Trabalho, com competência na respectiva esfera territorial, a proferirem decisões, em sede de tutela individual e coletiva, determinando que fosse observada a referida legislação, especificament e em relação à rotina e ao ambiente de trabalho. Em razão da reiterada inobservância das decisões proferidas, cogitou - se, entre as varas do trabalho e as turmas do respectivo Tribunal Regional do Trabalho, a possibilidade de ser decretada a intervenção fed eral em Alfa. Em relação à decretação da intervenção, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
Alternativas
- A.pode ocorrer na modalidade espontânea, sem prejuízo da correlata requisição do órgão do Poder Judiciário coacto ou impedido.
- B.deve ser r equisitada pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo ao Congresso Nacional a apreciação do decreto interventivo a posteriori.
- C.pressupõe o provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de ação direta interventiva ajuizada pelo Procurador - Geral da República.
- D.pode ser requerida pelas varas do trabalho e pelas turmas do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo ao Presidente da República decidir pela decretação, ou não, da intervenção.
- E.deve ser requisitada pelo Tribunal Superior do Trabalho, somente havendo liberdade de conformação do Presidente da República em relação à estruturação do decreto, não quanto à decretação em si.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A intervenção para cumprimento de decisão judicial não é modalidade espontânea de livre iniciativa do Presidente da República; depende de provocação/requisição judicial constitucionalmente prevista.
C) A ação direta interventiva ajuizada pelo Procurador-Geral da República é cabível, em regra, para hipóteses como violação a princípios constitucionais sensíveis, não sendo o instrumento adequado para simples execução de decisões judiciais trabalhistas.
D) Varas do trabalho e turmas de TRT não têm competência constitucional para requerer diretamente a decretação de intervenção federal ao Presidente da República; a Constituição concentra essa requisição nos tribunais superiores indicados.
E) O Tribunal Superior do Trabalho não é mencionado no art. 36, II, da Constituição como órgão competente para requisitar intervenção federal, razão pela qual a alternativa não se ajusta ao texto constitucional.