Enunciado
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária da Administração Pública compreende o exame da prestação de contas de duas naturezas: contas de governo e contas de gestão. Para fins de inele gibilidade, em relação aos prefeitos que tiverem suas contas relativas ao exercício do mandato rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva deve prevalecer;
- B.a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos vereadores;
- C.a Constituição Federal revela que o órgão competente para lavrar a decisão que reprova as contas do prefeito é o Tribunal de Contas, independentemente da natureza de contas de governo e contas de gestão;
- D.compete à Câmara Municipal o julgamento das con tas do chefe do Poder Executivo Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da casa legislativa;
- E.compete à Câmar a Municipal o julgamento das contas de governo do chefe do Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas a deliberação em relação às contas de gestão, que compõem a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D. Segundo a jurisprudência predominante do STF, cabe à Câmara Municipal julgar as contas do Prefeito, inclusive para fins de inelegibilidade, com auxílio do Tribunal de Contas, que emite parecer prévio; esse parecer somente deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme o art. 31, § 2º, da Constituição.
Por que as demais estão erradas:
A) Embora acerte ao atribuir o julgamento à Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas, não explicita a regra constitucional essencial de superação do parecer por dois terços dos membros da Casa Legislativa.
B) Erra ao afirmar que o parecer prévio deixa de prevalecer por decisão de três quintos dos vereadores; a Constituição exige dois terços.
C) Erra porque, para o STF, o órgão competente para julgar as contas do Prefeito, sejam contas de governo ou de gestão, é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas como órgão decisório final.
E) Reflete entendimento superado para fins de inelegibilidade, ao separar contas de governo, julgadas pela Câmara, e contas de gestão, deliberadas definitivamente pelo Tribunal de Contas; o STF fixou a competência da Câmara Municipal para ambas.
Por que as demais estão erradas:
A) Embora acerte ao atribuir o julgamento à Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas, não explicita a regra constitucional essencial de superação do parecer por dois terços dos membros da Casa Legislativa.
B) Erra ao afirmar que o parecer prévio deixa de prevalecer por decisão de três quintos dos vereadores; a Constituição exige dois terços.
C) Erra porque, para o STF, o órgão competente para julgar as contas do Prefeito, sejam contas de governo ou de gestão, é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas como órgão decisório final.
E) Reflete entendimento superado para fins de inelegibilidade, ao separar contas de governo, julgadas pela Câmara, e contas de gestão, deliberadas definitivamente pelo Tribunal de Contas; o STF fixou a competência da Câmara Municipal para ambas.
Base legal
Constituição Federal, art. 31, §§ 1º e 2º; LC nº 64/1990, art. 1º, I, g. STF, RE 848.826/DF, Tema 835 da repercussão geral: para os fins do art. 1º, I, g, da LC 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto de governo quanto de gestão, compete à Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.