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Questão comentada sobre Julgamento das contas do prefeito municipal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Com o objetivo de conferir maior tecnicismo ao julgamento das contas de gestão apresentadas anualmente pe lo prefeito municipal, a Câmara Municipal de Alfa alterou o seu regimento interno para dispor que, uma vez recebido o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, as respectivas contas somente seriam submetidas a julgamento pelo Plenário da Câmara Munic ipal se, nos trinta dias subsequentes, algum vereador o requeresse. O regimento interno ainda passou a dispor que, em sendo apreciado pelo Plenário, o parecer do Tribunal de Contas somente deixaria de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Casa Legislativa. À luz da Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a sistemática prevista no regimento interno da Câmara Municipal de Alfa é:

Alternativas

  1. A.
    constitucional, considerando que foi observada a autonomia da Câmara Municipal e o número mínimo de votos necessários para que não prevaleça o parecer do Tribunal de Contas;
  2. B.
    inconstitucional, considerando que o Tribunal de Contas apenas emite parecer prévio em relação às contas de governo do prefeito municipal, julgando as contas de gestão;
  3. C.
    in constitucional, considerando que o número de votos para a rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas é de três quintos dos membros da Câmara Municipal;
  4. D.
    inconstitucional, considerando que o parecer prévio do Tribunal de Contas não pode ser conside rado aprovado sem expressa deliberação da Câmara Municipal;
  5. E.
    constitucional, considerando a estrita observância do princípio da simetria em relação à competência do Congresso Nacional nessa temática.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A sistemática é inconstitucional porque as contas do prefeito devem ser efetivamente julgadas pela Câmara Municipal, não sendo possível considerar o parecer prévio do Tribunal de Contas aprovado por decurso de prazo ou ausência de requerimento de vereador. Embora esteja correto exigir voto de dois terços para afastar o parecer prévio, é indispensável deliberação expressa do Plenário.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a autonomia da Câmara Municipal não autoriza criar aprovação tácita das contas ou dispensar o julgamento pelo Plenário; o controle político das contas do prefeito exige deliberação expressa.

B) Está errada porque, conforme entendimento do STF, as contas do prefeito, inclusive as de gestão quando atua como ordenador de despesas, são julgadas pela Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas emitir parecer prévio.

C) Está errada porque a Constituição prevê quórum de dois terços dos membros da Câmara Municipal para que o parecer prévio do Tribunal de Contas deixe de prevalecer, e não três quintos.

D) É a correta, pois identifica o vício central: o parecer prévio não pode produzir aprovação automática sem julgamento expresso da Câmara Municipal.

E) Está errada porque não há constitucionalidade na regra regimental que condiciona o julgamento a requerimento de vereador; além disso, a disciplina municipal tem regra constitucional específica no art. 31 da Constituição.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 31, §§ 1º e 2º: a fiscalização do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, com auxílio dos Tribunais de Contas, e o parecer prévio sobre as contas do prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara. STF, RE 729.744/MG, Tema 157, e RE 848.826/DF, Tema 835: compete à Câmara Municipal julgar as contas do prefeito, inclusive contas de gestão, cabendo ao Tribunal de Contas emitir parecer prévio, sendo necessária deliberação do Legislativo.