Enunciado
Com base na Lei Orgânica do DF, julgue os itens seguintes. O TCDF é desprovido de iniciativa legislativa, por força do princípio da separação de funções e de poderes.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o TCDF tem iniciativa legislativa. O art. 71, IV, da Lei Orgânica do DF (redação da Emenda à Lei Orgânica 86/2015) atribui ao Tribunal de Contas a iniciativa das leis complementares e ordinárias nas matérias do art. 84, IV (criação, transformação e extinção de seus cargos e fixação dos vencimentos), e do art. 86 (lei complementar sobre sua organização e funcionamento). É o mesmo modelo da CF, que reconhece ao TCU a iniciativa sobre sua organização (art. 73 c/c art. 96).
Como o item ficaria certo: "O TCDF tem iniciativa legislativa nas matérias relativas à criação, transformação e extinção de seus cargos, à fixação dos respectivos vencimentos e à sua organização e funcionamento."
Como o item ficaria certo: "O TCDF tem iniciativa legislativa nas matérias relativas à criação, transformação e extinção de seus cargos, à fixação dos respectivos vencimentos e à sua organização e funcionamento."
Base legal
Fundamento: art. 71, IV, c/c arts. 84, IV, e 86 da Lei Orgânica do DF
LODF, art. 71: "A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: (...) IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86;"
Art. 84: "É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal: (...) IV - propor à Câmara Legislativa a criação, transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;"
Art. 86: "Lei complementar do Distrito Federal disporá sobre a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas (...)".
LODF, art. 71: "A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: (...) IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86;"
Art. 84: "É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal: (...) IV - propor à Câmara Legislativa a criação, transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;"
Art. 86: "Lei complementar do Distrito Federal disporá sobre a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas (...)".