Enunciado
Abolitio, famoso cinegrafista, resolveu contar a vida de Arresto, craque do futebol, em um documentário. Em determinada altura da narrativa, menciona - se Precatório, goleiro que teria tomado um vergonhoso drible de Ar resto. Ambos, Arresto e Precatório, processam Abolitio, demandando indenização por danos morais por violação a seus direitos autorais e de imagem. Nesse caso:
Alternativas
- A.ambos os pedidos são improcedentes;
- B.procede o pleito de Arresto, desde que provado o prejuízo, mas não o de Precatório;
- C.ambos os pedidos são procedentes, desde que haja prova do prejuízo sofrido por cada qual;
- D.procede o pleito de Arresto, independentemente de prova do prejuízo diante do intuito lucrativo, mas não o de Pre catório;
- E.ambos os pedidos são procedentes, dispensada prova do prejuízo sofrido por cada qual, diante do intuito lucrativo do documentário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) ambos os pedidos são improcedentes, pois a realização de documentário sobre pessoa pública e fato de interesse público, bem como a menção incidental a outro esportista em lance narrado, inserem-se na liberdade de expressão, informação e criação artística, não havendo direito autoral sobre fatos da vida nem necessidade de autorização prévia de biografado ou citado.
Por que as demais estão erradas:
A) está correta porque não há, no caso narrado, exploração indevida autônoma da imagem nem violação a direito autoral dos personagens retratados.
B) está errada porque o pleito de Arresto também não procede: a biografia/documentário sobre pessoa pública dispensa autorização e não gera indenização apenas por ter finalidade narrativa ou econômica.
C) está errada porque não basta provar prejuízo se a conduta é lícita, fundada em liberdade de expressão e informação sobre fatos públicos.
D) está errada porque o intuito lucrativo do documentário, por si só, não torna ilícita a obra nem dispensa a demonstração de abuso concreto.
E) está errada porque não há procedência automática nem dano moral presumido pela simples veiculação de documentário com finalidade econômica, especialmente quando se trata de fatos públicos e menção contextual.
Por que as demais estão erradas:
A) está correta porque não há, no caso narrado, exploração indevida autônoma da imagem nem violação a direito autoral dos personagens retratados.
B) está errada porque o pleito de Arresto também não procede: a biografia/documentário sobre pessoa pública dispensa autorização e não gera indenização apenas por ter finalidade narrativa ou econômica.
C) está errada porque não basta provar prejuízo se a conduta é lícita, fundada em liberdade de expressão e informação sobre fatos públicos.
D) está errada porque o intuito lucrativo do documentário, por si só, não torna ilícita a obra nem dispensa a demonstração de abuso concreto.
E) está errada porque não há procedência automática nem dano moral presumido pela simples veiculação de documentário com finalidade econômica, especialmente quando se trata de fatos públicos e menção contextual.
Base legal
Constituição Federal, arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220, §§ 1º e 2º; STF, ADI 4815, que conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil para afastar a exigência de autorização prévia para publicação de biografias, sem prejuízo de responsabilização posterior em caso de abuso; Código Civil, arts. 20 e 21.