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Questão comentada sobre Liberdade de Imprensa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

João, político com décadas de atuação e que não estava exercendo nenhuma função pública, forneceu entrevista a uma conhecida empresa jornalística. Na entrevista, João afirmou, de modo cabal, que o Governador do Estado Delta praticara crime, afirmação que rapidamente se revelou falsa, em razão das datas indicadas e dos terceiros que teriam participado da conduta, alguns já falecidos, o que levou o ofendido a cogitar responsabilizar civilmente os envolvidos. Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A liberdade de informação obsta que a empresa jornalística seja responsabilizada pela entrevista concedida por João.
  2. B.
    A empresa jornalística somente pode ser responsabilizada caso não assegure o direito de resposta ao Governador do Estado.
  3. C.
    A empresa jornalística, caso não se trate de entrevista ao vivo, somente pode ser responsabilizada na hipótese de comprovada má-fé.
  4. D.
    A empresa jornalística é responsável pelos conteúdos que publica, ainda que veiculados em entrevistas ao vivo, logo, pode ser responsabilizada.
  5. E.
    O conflito existente entre as liberdades de expressão e de informação, com o direito à honra do Governador do Estado, personagem público, deve ser resolvido em prol daquelas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque pelo Tema 995 do STF (tese ajustada em embargos de declaração em 20/03/2025), quando o entrevistado imputa falsamente crime a terceiro, a empresa jornalística "somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé", caracterizada pelo dolo (conhecimento prévio da falsidade) ou pela culpa grave (evidente negligência na apuração, divulgando sem resposta do ofendido ou sem busca do contraditório). Já nas entrevistas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, desde que assegure o direito de resposta. A alternativa C reproduz a regra das entrevistas que não são ao vivo.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a liberdade de informação não impede toda responsabilização: o Tema 995 admite responsabilizar a empresa quando comprovada sua má-fé (dolo ou culpa grave) ou, na entrevista ao vivo, quando não assegura o direito de resposta.
B) A alternativa B está incorreta porque a falta do direito de resposta é o critério da entrevista ao vivo (item 2 do Tema 995). Fora dela, a responsabilização depende da comprovação de má-fé (item 1), e não apenas da recusa do direito de resposta.
D) A alternativa D está incorreta porque nas entrevistas transmitidas ao vivo, a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro fica excluída, desde que assegurado o direito de resposta (item 2 do Tema 995).
E) A alternativa E está incorreta porque o STF não resolve esse conflito em abstrato e sempre em favor das liberdades de expressão e de informação. O Tema 995 admite a responsabilização da empresa nas hipóteses de má-fé e de falta de direito de resposta, ainda que o ofendido seja figura pública.

Observação: O item 3 da tese acrescenta que, constatada a falsidade, o conteúdo deve ser removido de ofício ou após notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade. Essa hipótese não está em discussão no enunciado.

Base legal

Fundamento: Tema 995 do STF (RE 1.075.412), tese ajustada em 20/03/2025

Tema 995: "1 – Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: (I) Pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (II) Culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo. 2 – Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade (...). 3 – Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais sob pena de responsabilidade."