Enunciado
Maurício, pré - cand idato a prefeito do Município Ômega, ingressou com ação, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do Jornal Notícias Legais. Segundo sustenta, o periódico está em vias de publicar longa reportagem com acusações sabidamente falsas em seu desfav or, com o intuito de prejudicá - lo eleitoralmente e beneficiar Francisco, seu adversário na campanha e um dos proprietários do jornal. O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ômega concedeu a medida liminar pretendida por Maurício, proibindo a publicação da reportagem, sob pena de multa única no valor de R$ 100.000,00, fundamentando - se na proteção aos direitos da personalidade do autor, notadamente a privacidade e a honra (Art. 5º, X, da Constituição Federal). Após regular citação, o Jornal Notícias Legais of ertou contestação tempestiva, sustentando a ocorrência de censura prévia e de circulação de informações. Outrossim, o réu interpôs agravo de instrumento em face da decisão concessiva de tutela de urgência. Na sequência, o Jornal Notícias Legais também propôs reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, alegando descumprimento à decisão proferida pela Corte na ADPF 130, que declarou não recepcionada a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967). Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a tutela de urgência concedida pelo juízo de primeira instância é de natureza repressiva, voltada a impedir a ocorrência do ilícito;
- B.a reclamação não deverá ser conhecida, pois não esgotadas as instâncias ordinárias, bem como por ausência de aderê ncia estrita entre o ato reclamado e o paradigma;
- C.não cabe o julgamento monocrático do agravo de instrumento interposto pelo Jornal Notícias Legais, à míngua de previsão no Código de Processo Civil acerca do tema;
- D.as partes poderão interpor recurso especial em face do acórdão de julgamento do agravo de instrumento, diante do esgotamento das instâncias ordinárias sobre o pleito liminar;
- E.o julgamento do agravo de instrumento condicionará a reclamação, a qual não poderá ser conhecida em havendo o c onhecimento e o provimento do recurso para anular ou cassar a decisão agravada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A tutela concedida tem caráter preventivo/inibitório, pois impede previamente a publicação da reportagem, não sendo propriamente repressiva.
B) A reclamação ao STF pode ser admitida para preservar a autoridade de decisão em controle concentrado, como a ADPF 130, não se exigindo, nessa hipótese, o esgotamento das instâncias ordinárias nos mesmos termos da reclamação fundada em súmula vinculante.
D) Em regra, não cabe recurso especial contra acórdão que decide tutela provisória em agravo de instrumento, pois a matéria é provisória e não há decisão definitiva sobre o mérito, incidindo a orientação da Súmula 735 do STF por analogia quanto à inviabilidade de recurso excepcional contra decisão liminar.
E) O julgamento do agravo de instrumento não condiciona necessariamente a reclamação constitucional; a reclamação tem objeto próprio, voltado à preservação da competência ou autoridade de decisão do STF, embora a superveniente cassação da decisão reclamada possa repercutir em perda de objeto.