Enunciado
Renato arlos, renomado pianista, foi convidado para se apresentar em um grande evento musical internacional sediado no rasil. Ao tentar se inscrever no evento, foi informado de que era obrigatório estar inscrito em uma ordem dos músicos para poder se apresentar publicamente no país. Surpreendido com a informação, procurou você, como advogado(a), e solicitou que fosse analisada a compatibilidade da exigência com o sistema jurídico-constitucional brasileiro. Em relação à exigência, assinale a opção que indica, corretamente, a orientação dada.
Alternativas
- A.É válida, pois se harmoniza com o poder regulamentar das entidades de classe, regra a ser observada no exercício profissional no rasil.
- B.Viola a ordem constitucional, pois a liberdade profissional é um direito com alto grau de amplitude, sendo vedado ao legislador estabelecer condições para o seu exercício.
- C.Está de acordo com a Constituição da República, pois visa zelar pelo regular exercício da profissão de músico no país, garantindo maior qualidade no desempenho profissional.
- D.Encontra-se em desacordo com a Constituição da República, pois, além de não proteger interesse público relevante, viola o princípio da liberdade de expressão artística.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa (d) está correta.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 414.426, firmou o entendimento de que a atividade de músico é uma manifestação da liberdade de expressão artística, não sendo uma profissão que ofereça risco à coletividade ou exija conhecimentos técnicos que justifiquem a fiscalização por um conselho profissional. Portanto, a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para o exercício da profissão é inconstitucional, pois viola a liberdade de expressão e o livre exercício profissional.
Por que as outras estão incorretas?
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 414.426, firmou o entendimento de que a atividade de músico é uma manifestação da liberdade de expressão artística, não sendo uma profissão que ofereça risco à coletividade ou exija conhecimentos técnicos que justifiquem a fiscalização por um conselho profissional. Portanto, a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para o exercício da profissão é inconstitucional, pois viola a liberdade de expressão e o livre exercício profissional.
Por que as outras estão incorretas?
- a) O poder regulamentar das entidades de classe não é absoluto e não pode restringir direitos fundamentais sem que haja um interesse público relevante (como a proteção da saúde ou segurança pública) que justifique tal limitação.
- b) Embora a exigência seja inconstitucional neste caso, a afirmação de que é "vedado ao legislador estabelecer condições" está incorreta. O Art. 5º, XIII, permite que a lei estabeleça qualificações profissionais, mas apenas para profissões que possam causar dano social se exercidas por pessoas inabilitadas (ex: Medicina, Engenharia, Direito).
- c) A busca por "qualidade" ou o zelo pelo exercício da profissão não são fundamentos suficientes para restringir a liberdade de expressão artística, que goza de proteção especial na Constituição.
Base legal
Fundamento: Art. 5º, IX e XIII da CRFB/88
Segundo o art. 5º, IX e XIII da CRFB/88, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, sendo que tais restrições legais só se justificam quando houver potencial dano social no exercício da atividade.
Segundo o art. 5º, IX e XIII da CRFB/88, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, sendo que tais restrições legais só se justificam quando houver potencial dano social no exercício da atividade.