Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Liberdade religiosa, Estado laico e ensino religioso nas escolas públicas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

De acordo com dados publicados pela Agência Brasil, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) divulgou, em janeiro de 2025, que foram registradas em todo o país, no ano de 2024, 2.472 denúncias de casos de intolerância religiosa pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100), coordenado pela pasta. O número representa uma alta de 66,8% em relação às denúncias desse tipo feitas em 2023 (1.481). São quase mil denúncias a mais em 2024, anunciou o MDHC. Se considerad os os dados registrados entre 2021 e 2024, o crescimento das denúncias de violações foi de 323,29%. (Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025 - 01/intolerancia - religiosa - disque - 100 - registra - 24 - mil - casos - em - 2024). Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O Art. 19 da CRFB/88 qualifica o Estado Brasileiro como Estado Laico e não há na Const ituição Federal qualquer artigo que faça menção à fé e às religiões.
  2. B.
    O ensino religioso em escolas públicas não pode ter caráter confessional.
  3. C.
    O ensino religioso em escolas públicas pode ter caráter confessional elegendo - se a religião católica como a oficial.
  4. D.
    Na rede pública, deve ser oferecido o ensino confessional de diversas crenças, mediante requisitos formais de credenciamento, previamente fixados pelo MEC.
  5. E.
    Segundo a jurisprudência do STF, a Lei de Proteção Animal que, em nome da liber dade de religião prevê o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana, é inconstitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. A alternativa está em conformidade com a orientação do STF no sentido de que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, desde que seja de matrícula facultativa, sem imposição de crença, sem discriminação entre religiões e com respeito ao pluralismo religioso. Assim, admite-se a oferta de ensino confessional relativo a diversas crenças, observados critérios objetivos e formais previamente estabelecidos pelo Poder Público para credenciamento e organização da atividade.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada. Embora o art. 19, I, da Constituição consagre a laicidade estatal ao vedar que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, a Constituição faz diversas referências à religião e à liberdade de crença, como no art. 5º, VI, VII e VIII, no art. 210, § 1º, além da invocação a Deus no preâmbulo.

B) Está errada. O STF, no julgamento da ADI 4439, admitiu a constitucionalidade do ensino religioso de natureza confessional nas escolas públicas, desde que a matrícula seja facultativa e respeitados a liberdade religiosa, a igualdade e o pluralismo.

C) Está errada. O ensino religioso pode ter caráter confessional, mas não se pode eleger a religião católica, ou qualquer outra, como religião oficial. O Estado brasileiro é laico e não pode estabelecer preferência estatal por determinada confissão religiosa.

D) Está correta, pois reflete a possibilidade de ensino religioso confessional plural, com observância de critérios formais e impessoais de organização e credenciamento, sem privilégio de uma religião específica.

E) Está errada. O STF decidiu que é constitucional a proteção legal ao sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana, desde que sem excessos ou crueldade, reconhecendo a proteção constitucional à liberdade religiosa e à manifestação cultural.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 5º, VI, VII e VIII; art. 19, I; art. 210, § 1º. STF, ADI 4439/DF: constitucionalidade do ensino religioso confessional, de matrícula facultativa, nas escolas públicas. STF, RE 494601/RS, Tema 466: constitucionalidade de lei estadual que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana, observada a vedação à crueldade.