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Questão comentada sobre Licença parental em união homoafetiva feminina

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Duas mulheres vivem em união estável e tiveram uma filha. A mãe gestante é médica e trabalha em um hospital privado, enquanto a mãe não gestante é psicóloga e trabalha em uma organização não governamental. A mãe gestante gozou de licença - maternidade e agora, após o retorno ao trabalho, desfruta da estabilidade de gestante. Em relação à mãe não gestante, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ela teria direito à licença - maternidade se a mãe gestante não tivesse gozado do benefício. Na hipótese, a mãe não gestante tem direito à licença pelo período equivalente ao da licença - paternidade.
  2. B.
    Ela não faz jus a qualquer licença ou período de ausência justificada ao trabalho.
  3. C.
    Ela tem o mesmo direito da mãe gestante, durante o mesmo período.
  4. D.
    Ela apenas poderá gozar da licença - maternidade após o término da licença - maternidade da mãe gestante.
  5. E.
    Ela teria direito à licença - maternidade se a mãe gestante não tivesse gozado do benefício. Na hipótese, a mãe não gestante tem direito à licença pelo período equivalente ao da adoção de criança menor de 18 anos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. A alternativa está de acordo com o entendimento do STF sobre famílias homoafetivas formadas por duas mães. A mãe não gestante pode ter direito à licença-maternidade quando a mãe gestante não tiver usufruído do benefício. Contudo, se a mãe gestante já gozou a licença-maternidade, como ocorreu no caso narrado, a mãe não gestante faz jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade, evitando duplicidade integral do mesmo benefício parental para o mesmo núcleo familiar.

Por que as demais estão erradas:

B) Está errada porque a mãe não gestante não fica sem qualquer proteção. O STF reconhece a ela, ao menos, o direito à licença equivalente à licença-paternidade quando a mãe gestante já tiver usufruído da licença-maternidade.

C) Está errada porque, se a mãe gestante já gozou a licença-maternidade, a mãe não gestante não tem automaticamente o mesmo período integral. Nessa hipótese, o período devido é o equivalente ao da licença-paternidade.

D) Está errada porque não há regra segundo a qual a mãe não gestante somente poderia gozar licença-maternidade após o término da licença da mãe gestante. O critério fixado é outro: se a mãe gestante não usufruiu, a mãe não gestante pode ter licença-maternidade; se usufruiu, a não gestante terá período equivalente ao da licença-paternidade.

E) Está errada porque confunde a situação com licença por adoção. O caso trata de filha gerada no contexto de união estável homoafetiva, com mãe gestante e mãe não gestante, não de adoção de criança menor de 18 anos. O parâmetro aplicável, quando a gestante já gozou a licença, é o período da licença-paternidade, não o regime de adoção.

Base legal

STF, RE 1.211.446/SP, Tema 1.072 da repercussão geral: a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade; se a companheira gestante já usufruiu o benefício, a não gestante faz jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. Fundamentos constitucionais: arts. 6º, 7º, XVIII e XIX, 226 e 227 da Constituição Federal; proteção à maternidade, à infância, à família e igualdade entre entidades familiares.