Enunciado
De acordo com as limitações constitucionais ao poder de tributar, a fixação da base de cálculo do IPVA se submete à
Alternativas
- A.anterioridade nonagesimal, sem necessidade de observância da anterioridade anual.
- B.anterioridade anual, sem necessidade de observância da anterioridade nonagesimal.
- C.anualidade, sem necessidade de observância da anterioridade nonagesimal.
- D.anualidade e à anterioridade anual, sem necessidade de observância da anterioridade nonagesimal.
- E.anterioridade anual e à anterioridade nonagesimal, sem necessidade de observância da anualidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) A fixação da base de cálculo do IPVA submete-se à anterioridade anual, pois a cobrança no mesmo exercício financeiro é vedada, mas está dispensada da anterioridade nonagesimal por expressa previsão constitucional.
Por que as demais estao erradas:
A) Errada, porque inverte a regra: para a fixação da base de cálculo do IPVA, exige-se a anterioridade anual, e não a nonagesimal.
B) Correta, pois reflete a exceção do art. 150, § 1º, da Constituição Federal: a anterioridade nonagesimal não se aplica à fixação da base de cálculo do IPVA.
C) Errada, porque menciona “anualidade”, princípio diverso e não adotado como limitação constitucional geral nos moldes da anterioridade anual vigente.
D) Errada, porque também invoca a “anualidade”, que não é a limitação aplicável; basta a anterioridade anual, sem anterioridade nonagesimal.
E) Errada, porque afirma a necessidade de anterioridade nonagesimal, justamente afastada pela Constituição para a fixação da base de cálculo do IPVA.
Por que as demais estao erradas:
A) Errada, porque inverte a regra: para a fixação da base de cálculo do IPVA, exige-se a anterioridade anual, e não a nonagesimal.
B) Correta, pois reflete a exceção do art. 150, § 1º, da Constituição Federal: a anterioridade nonagesimal não se aplica à fixação da base de cálculo do IPVA.
C) Errada, porque menciona “anualidade”, princípio diverso e não adotado como limitação constitucional geral nos moldes da anterioridade anual vigente.
D) Errada, porque também invoca a “anualidade”, que não é a limitação aplicável; basta a anterioridade anual, sem anterioridade nonagesimal.
E) Errada, porque afirma a necessidade de anterioridade nonagesimal, justamente afastada pela Constituição para a fixação da base de cálculo do IPVA.
Base legal
Constituição Federal, art. 150, III, “b” e “c”, e art. 150, § 1º: a vedação da anterioridade nonagesimal não se aplica à fixação da base de cálculo do IPVA, previsto no art. 155, III, permanecendo aplicável a anterioridade anual.