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Questão comentada sobre Limitações constitucionais ao poder de tributar aplicáveis ao IPVA

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com as limitações constitucionais ao poder de tributar, a fixação da base de cálculo do IPVA se submete à

Alternativas

  1. A.
    anterioridade nonagesimal, sem necessidade de observância da anterioridade anual.
  2. B.
    anterioridade anual, sem necessidade de observância da anterioridade nonagesimal.
  3. C.
    anualidade, sem necessidade de observância da anterioridade nonagesimal.
  4. D.
    anualidade e à anterioridade anual, sem necessidade de observância da anterioridade nonagesimal.
  5. E.
    anterioridade anual e à anterioridade nonagesimal, sem necessidade de observância da anualidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A fixação da base de cálculo do IPVA submete-se à anterioridade anual, pois a cobrança no mesmo exercício financeiro é vedada, mas está dispensada da anterioridade nonagesimal por expressa previsão constitucional.

Por que as demais estao erradas:
A) Errada, porque inverte a regra: para a fixação da base de cálculo do IPVA, exige-se a anterioridade anual, e não a nonagesimal.
B) Correta, pois reflete a exceção do art. 150, § 1º, da Constituição Federal: a anterioridade nonagesimal não se aplica à fixação da base de cálculo do IPVA.
C) Errada, porque menciona “anualidade”, princípio diverso e não adotado como limitação constitucional geral nos moldes da anterioridade anual vigente.
D) Errada, porque também invoca a “anualidade”, que não é a limitação aplicável; basta a anterioridade anual, sem anterioridade nonagesimal.
E) Errada, porque afirma a necessidade de anterioridade nonagesimal, justamente afastada pela Constituição para a fixação da base de cálculo do IPVA.

Base legal

Constituição Federal, art. 150, III, “b” e “c”, e art. 150, § 1º: a vedação da anterioridade nonagesimal não se aplica à fixação da base de cálculo do IPVA, previsto no art. 155, III, permanecendo aplicável a anterioridade anual.