Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Mandado de segurança e dilação probatória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Emp resa participante de licitação promovida por autarquia federal foi inabilitada na fase de qualificação técnica, ao fundamento de que a certificação apresentada para equipamentos hospitalares de alta complexidade não atendia aos parâmetros regulatórios fixa dos pela agência setorial competente. A empresa impetrou mandado de segurança perante a Justiça Federal, nos termos da Lei nº 12.016/2009, sustentando incompatibilidade entre a interpretação adotada pela comissão e a regulamentação aplicável, instruindo a inicial com o edital, a decisão administrativa e os documentos técnicos pertinentes. A autoridade coatora, nas informações, afirmou que a controvérsia exige análise especializada sobre a equivalência entre diferentes modelos de certificação, demandando pro va pericial. O magistrado verificou que: (i) a causa envolve interpretação de normas técnicas regulatórias; (ii) os documentos apresentam divergência quanto à equivalência das certificações; e (iii) a solução pode depender de exame técnico especializado. C onsiderando a disciplina constitucional do mandado de segurança e a Lei nº 12.016/2009, assinale a afirmativa correta quanto ao seu cabimento e à produção de prova técnica.

Alternativas

  1. A.
    O mandado de segurança constitui instrumento processual vocacionado ao controle jurisdicional de atos administrativos ilegais ou abusivos, admitindo, quando necessário à adequada apreciação da controvérsia, a produção de prova técnica ou pericial destinada a esclarecer aspectos especializados da matéria discutida.
  2. B.
    A exist ência de controvérsia técnica relacionada à interpretação de normas regulatórias ou à conformidade de certificações administrativas não afasta, por si só, o cabimento do mandado de segurança, desde que o magistrado entenda possível a produção de prova peri cial limitada para elucidar a legalidade do ato administrativo impugnado.
  3. C.
    O mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo comprovado por prova pré - constituída, sendo incompatível, em regra, com hipóteses em que a verificação da i legalidade alegada dependa da produção de prova técnica especializada ou de dilação probatória destinada a esclarecer aspectos fáticos relevantes da controvérsia.
  4. D.
    A discussão acerca da regularidade técnica de certificações exigidas em procedimento lici tatório afasta automaticamente o cabimento do mandado de segurança, ainda que a ilegalidade do ato administrativo possa ser demonstrada de maneira suficiente por meio da documentação constante dos autos.
  5. E.
    A impugnação judicial de atos administrativos pr aticados no âmbito de procedimentos licitatórios federais deve ocorrer necessariamente por meio de ação ordinária de conhecimento, sendo vedada a utilização do mandado de segurança para questionamento de decisões proferidas em fase de habilitação de licita ntes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: o mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo demonstrável de plano, por prova pré-constituída. Se a controvérsia sobre a ilegalidade do ato de inabilitação depende de perícia ou de dilação probatória para verificar equivalência técnica de certificações, a via mandamental é, em regra, inadequada. Por que as demais estão erradas: A erra ao admitir prova pericial no MS como meio ordinário de esclarecimento. B erra porque perícia, ainda que limitada, é incompatível com a exigência de prova pré-constituída. D erra ao falar em afastamento automático: se a ilegalidade estiver documentalmente provada, o MS pode ser cabível. E erra porque atos em licitação podem ser impugnados por mandado de segurança quando houver direito líquido e certo e prova pré-constituída.

Base legal

CF, art. 5º, LXIX: MS protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data contra ilegalidade/abuso de autoridade. Lei 12.016/2009, art. 1º, mantém essa exigência. A jurisprudência do STF/STJ é firme no sentido de que o MS exige prova pré-constituída e não comporta dilação probatória, inclusive perícia, sem impedir seu uso contra atos licitatórios quando a prova documental bastar.