Enunciado
Félix, convencido de que possuía direito líquido e certo, não amparado por outro r emédio constitucional, cuja lesão decorreu de ato de agente público, impetrou mandado de segurança, cuja inicial foi indeferida de plano pelo Juiz competente. Sobre o ato de indeferimento, à luz das normas contidas nas leis que regem a matéria, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Estará correto, caso tenha sido fundado na ausência de prova pré - constituída e que esteja em poder de autoridade que se recuse a fornecê - la.
- B.Estará correto, independentemente de motivação, caso se comprove que a ação foi ajuizada em face de decisão judicial de que caiba recurso com efeito suspensivo.
- C.Estará incorreto, caso a fundamentação se baseie na alegação de que a inicial contenha pedidos inc ompatíveis entre si.
- D.Estará incorreto, caso seja fundamentada no fato de que decorreu o prazo de 180 dias da ciência do ato impugnado.
- E.Estará correto, caso Félix seja advogado atuando em causa própria, e deixe de cumprir decisão judicial que orde nou que suprisse a omissão acerca da ausência de informação de sua inscrição na Ordem dos Advogados após o prazo legal conferido para tanto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. A alternativa está de acordo com o CPC aplicado subsidiariamente ao mandado de segurança. O advogado que atua em causa própria deve indicar, na petição inicial, o endereço, o número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados de que participe, se houver. Se houver omissão, o juiz determinará que seja suprida no prazo legal; descumprida a determinação, a petição inicial será indeferida, quando o advogado atuar como autor. Assim, é correto o indeferimento da inicial se Félix, advogado em causa própria, não regularizou a ausência de informação de sua inscrição na OAB após ser intimado para tanto.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, no mandado de segurança, se o documento necessário à prova do direito líquido e certo estiver em poder de autoridade ou de terceiro que se recuse a fornecê-lo, o juiz deve ordenar a sua exibição, e não indeferir a inicial de plano apenas por ausência de prova pré-constituída nessa hipótese.
B) Está errada porque o indeferimento da inicial não pode ocorrer “independentemente de motivação”. Além disso, embora não caiba mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, a decisão judicial que indefere a inicial deve ser fundamentada, por força do dever constitucional e processual de motivação das decisões judiciais.
C) Está errada porque a existência de pedidos incompatíveis entre si pode caracterizar inépcia da petição inicial, autorizando o indeferimento, inclusive pela aplicação subsidiária do CPC. Portanto, não se pode afirmar que o indeferimento estaria incorreto por esse fundamento.
D) Está errada porque o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado. Se já decorreram 180 dias, em regra, também já se ultrapassou o prazo legal de 120 dias, sendo possível o indeferimento por decadência. A alternativa tenta afastar o indeferimento, mas a decadência é causa expressa de indeferimento no mandado de segurança.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, no mandado de segurança, se o documento necessário à prova do direito líquido e certo estiver em poder de autoridade ou de terceiro que se recuse a fornecê-lo, o juiz deve ordenar a sua exibição, e não indeferir a inicial de plano apenas por ausência de prova pré-constituída nessa hipótese.
B) Está errada porque o indeferimento da inicial não pode ocorrer “independentemente de motivação”. Além disso, embora não caiba mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, a decisão judicial que indefere a inicial deve ser fundamentada, por força do dever constitucional e processual de motivação das decisões judiciais.
C) Está errada porque a existência de pedidos incompatíveis entre si pode caracterizar inépcia da petição inicial, autorizando o indeferimento, inclusive pela aplicação subsidiária do CPC. Portanto, não se pode afirmar que o indeferimento estaria incorreto por esse fundamento.
D) Está errada porque o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado. Se já decorreram 180 dias, em regra, também já se ultrapassou o prazo legal de 120 dias, sendo possível o indeferimento por decadência. A alternativa tenta afastar o indeferimento, mas a decadência é causa expressa de indeferimento no mandado de segurança.
Base legal
Lei nº 12.016/2009, art. 6º, §1º: possibilidade de o juiz ordenar a exibição de documento necessário que esteja em poder de autoridade ou terceiro; art. 10: indeferimento da inicial do mandado de segurança quando não for o caso de mandado de segurança, faltar requisito legal ou decorrido o prazo legal; art. 23: prazo decadencial de 120 dias para impetração. CPC/2015, art. 106, I, §1º e §2º: dever do advogado que postula em causa própria de declarar endereço e número de inscrição na OAB, com indeferimento da inicial em caso de descumprimento da determinação de emenda. Constituição Federal, art. 93, IX: dever de fundamentação das decisões judiciais.